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LEI 14.973/24
Lula sanciona lei da desonera??o da folha

Data da notícia: 2024-09-17 19:16:26
Foto: Assessoria/Divulga??o
A lei assinada pelo presidente Lula mant?m a desonera??o de 17 setores da economia at? o fim de 2024

O presidente da Rep?blica, Luiz In?cio Lula da Silva (PT), sancionou, com vetos, a lei que mant?m a desonera??o da folha de pagamento de empresas de 17 setores at? o fim de 2024, retomando gradualmente a tributa??o no prazo de tr?s anos (2025 a 2027). A Lei 14.973/24 foi publicada na segunda-feira (16).

A lei prev?, de 2025 a 2027, a redu??o gradual da al?quota sobre a receita bruta e o aumento gradual da al?quota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

Nesses anos, as al?quotas incidentes sobre a folha de sal?rios n?o atingir?o os pagamentos do 13? sal?rio.

A desonera??o permite que as empresas beneficiadas possam optar pelo pagamento de contribui??o social sobre a receita bruta com al?quotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de sal?rios. A medida est? em vigor desde 2011.

A lei tamb?m beneficia os munic?pios com popula??o de at? 156,2 mil habitantes, que manter?o a al?quota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

Para contarem com a redu??o de al?quotas, os munic?pios devem estar quites com tributos e contribui??es federais.

A Lei 14.973/24 se originou de projeto do Senado (PL 1847/24), aprovado pela C?mara dos Deputados na semana passada, e atende a uma negocia??o entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desonera??o.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, havia dado um prazo ao Congresso, encerrado na segunda-feira (16), para aprovar e sancionar o texto, que tamb?m prev? medidas para compensar as perdas de arrecada??o decorrentes da desonera??o.

Entre as medidas de compensa??o da desonera??o est? a possibilidade de direcionar para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas banc?rias sem movimenta??o h? v?rios anos e n?o resgatados pelos interessados nos pr?ximos 30 dias. As contas ser?o divulgadas pelo governo por meio de um edital.

Lula vetou o trecho que permitia ao titular da conta reclamar os valores junto ? institui??o financeira at? 31 de dezembro de 2027. O argumento foi de que essa data conflitava com as demais previstas na sistem?tica de devolu??o do dinheiro.

Fonte: Ag?ncia C?mara de Not?cias




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