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PROJETO DE LEI
Alero aprova PL para revisão de créditos estaduais

Data da notícia: 2025-07-08 09:19:38
Foto: Thyago Lorentz/Secom/Alero/Divulgação
O texto aprovado pelos deputados estaduais autoriza o governo a revisar créditos tributários e não tributários

Um projeto de lei encaminhado pelo governo estadual, que autoriza a revisão administrativa de créditos estaduais com base na taxa Selic, foi aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizada em 26 de junho, em Machadinho D’Oeste. A proposta segue agora para sanção governamental.

O texto autoriza o poder executivo a revisar créditos tributários e não tributários do estado, vencidos, vincendos ou ainda não inscritos em dívida ativa, adotando como critério de atualização monetária a taxa Selic acumulada mensalmente, em substituição aos índices anteriormente utilizados.

A medida foi apresentada para adequar a legislação estadual às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Em decisão recente, o TJRO declarou inconstitucional o artigo 7º da Lei 4.952/2021, que fixava atualização superior à Selic, contrariando entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1.062 de Repercussão Geral.

Segundo o projeto aprovado, a taxa de juros a ser aplicada será a Selic, deduzida da variação do IPCA, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A revisão não alcançará créditos já quitados nem parcelas já pagas de parcelamentos vigentes, incluindo os oriundos de programas de recuperação fiscal. Entretanto, as parcelas futuras poderão ser atualizadas segundo o novo critério.

Na mensagem ao Parlamento, o governo detalha que, em 2021, o estado passou a utilizar a Selic como único índice para atualização de e juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais, revogando norma anterior. No entanto, contribuintes recorreram ao Judiciário para a aplicação retroativa da taxa Selic para períodos anteriores à vigência da lei, obtendo êxito nas demandas.

A regulamentação da medida será feita por meio de decreto do executivo. De acordo com a justificativa, o objetivo é garantir segurança jurídica, isonomia entre os contribuintes e conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores, sem comprometer a responsabilidade fiscal do estado.

Fonte: Secom/Alero




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