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Deputada diz que novas regras do LA trarão avanços

Data da notícia: 2025-07-18 18:54:15
Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara/Divulgação
Deputada Silvia Cristina afirmou que as alterações nas regras de licenciamento será um avanço para o desenvolvimento do país

A deputada federal, Silvia Cristina (PP), avaliou que a aprovação do projeto de lei que estabelece alteração nas regras gerais de licenciamento ambiental, representa um avanço importante para a promoção do desenvolvimento do país, dando mais celeridade nas ações.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (17), o PL que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. LAC poderá ser utilizada para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio; e ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

“O Congresso fez a sua parte, aprovando a matéria, que recebeu diversas emendas, contemplando diferentes segmentos. A sanção presidencial é esperada para dar a devida celeridade e mais eficiência nos processos de licenciamento ambiental”, disse a deputada.

A proposta aguarda a sanção presidencial para virar lei, que cria tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21.

Uma das emendas aprovadas cria um tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetivar ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Quanto à mineração de grande porte ou alto risco, com aprovação de emenda dos senadores, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema. Um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto.

Um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto. Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.

Fonte: Assessoria Parlamentar




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