Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 15 de agosto
Os eleitores que precisarem votar em trânsito nas Eleições 2010 devem ficar atentos ao prazo final para a solicitação da habilitação do título, que termina no dia 15 de agosto. O pedido pode ser feito em qualquer cartório da Justiça Eleitoral mediante a apresentação de um documento de identificação com foto.
Tendo em vista o término do prazo para a habilitação dos eleitores que desejarem votar em trânsito, a Justiça Eleitoral sergipana irá realizar plantão para esse atendimento. Assim, as Zonas Eleitorais do interior e a Central de Atendimento funcionarão, nos dias 14 e 15 de agosto (sábado e domingo), das 12 às 18h e das 8 às 18h, respectivamente.
O eleitor que escolher o voto em trânsito poderá votar somente para presidente e vice-presidente da República, em Capitais dos Estados ou do Distrito Federal que não sejam o município de seu domicílio eleitoral. O eleitor que fizer a solicitação para votar em trânsito, não precisará justificar o fato de não votar para os cargos de governador, deputado estadual, federal e senador.
O requerimento pode ser feito por qualquer eleitor apto a votar com inscrição eleitoral em município brasileiro, mas não por aqueles que votam no exterior, em embaixadas e consulados brasileiros. Ademais, só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. O dia 15 de agosto é a data final também para que os eleitores possam alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, caso tenham feito o pedido, porém a viagem tenha sido cancelada.
A opção do voto em trânsito pode ser, conforme a necessidade do eleitor, restrita a apenas um turno (1º turno ou eventual 2º turno) ou referente a ambos os turnos (1º turno e eventual 2º turno). Nesse segundo caso, o eleitor pode até optar pelo voto em trânsito em capitais diferentes, sendo, porém, uma capital para cada turno.
OBRIGATORIEDADE - Introduzido pela minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009) e regulamentado pela Resolução-TSE nº 23.215/2010, o voto em trânsito também exige a obrigatoriedade do ato de votar. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem. Ele só não poderá apresentar a justificativa na capital que escolheu para votar. Mínimo de eleitores
Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de, no mínimo, 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito e deverão justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição. Em todas as capitais nas quais forem criadas as seções especiais, a Justiça Eleitoral instalará urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos tribunais regionais eleitorais. Os eleitores em trânsito poderão conhecer o seu local de votação em 5 de setembro nos sites do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital escolhida.
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