PRE pede cassação dos registros de Cahulla e Cassol
A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) de Rondônia ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o atual governador e candidato à reeleição João Cahulla, o candidato a vice-governador Tiziu Jidalias, o candidato a senador Ivo Cassol e seus suplentes. Eles responderão por abuso do poder político e econômico, e uso indevido dos meios de comunicação. Com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), a PRE pede a cassação dos registros de candidaturas dos representados para as eleições de 2010 e a inelegibilidade por oito anos. A argumentação se baseia em fatos que revelam a utilização da máquina administrativa.
O primeiro fato apresentado pela PRE foi a carreata de tratores adquiridos pelo Governo do Estado. Consta na ação que ?valendo-se de projeto da Secretaria de Estado da Agricultura, o então governador Cassol assinou, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2009, dois convênios superiores a 6,8 milhões reais com a Emater para a aquisição de insumos agrícolas, dentre eles, tratores?. Para a PRE, ?a aquisição dos tratores transfigurou-se em verdadeira promoção pessoal de João Cahulla?. Com ampla divulgação na imprensa estadual, os tratores foram levados em comboio ao longo da BR-364, passaram pelas principais ruas dos municípios, desde Vilhena até Porto Velho. Em vários municípios, onde houve a entrega dos tratores, foram colocadas faixas com a logomarca do Governo do Estado e de agradecimento ao governador João Cahulla. Para o procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares, ?um ato de administração transformou-se em verdadeira promoção de Cahulla, que passou a entregar pessoalmente os tratores?.
DISTRIBUIÇÃO - O segundo fato diz respeito à distribuição de ambulâncias, caminhões, camionetes, micro ônibus, assinatura de ordem de serviço de asfaltamento de diversos trechos de vários municípios e a inauguração de obras incompletas. A PRE argumenta que Cassol também assinou 236 repasses de recursos nos dias 30 e 31 de dezembro de 2009 ?para burlar a Lei das Eleições que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral?. O MPE afirma que o aumento ?expressivo? nos repasses pode ser medido em comparação ao total de convênios firmados de janeiro a novembro do mesmo ano ? 306, conforme informações do Tribunal de Contas. Além disto, houve inauguração de obras inacabadas e que até o momento não entraram em funcionamento, como o Hospital Regional e o Aeroporto de de Cacoal. ?Não obstante, houve o uso da mídia para divulgar as obras como concluídas, como realização dos representados?, afirma.
ABUSO - O terceiro fato refere-se à ?publicação maciça de matérias supostamente jornalísticas, produzidas pelo DECOM (Departamento de Comunicação do Estado), promovendo os candidatos?. A prática consistiu em publicação quase diária de notícias destacando realização ou inauguração de obras, distribuição de tratores, sementes de feijão, asfaltamento de ruas e estradas, entre outros. Para a PRE, isto ?contribui sobremaneira para exercer poderosa e imediata influência no pleito eleitoral que se aproxima, maculando-o e desequilibrando-o irremediavelmente?. A PRE argumenta que diversos veículos de comunicação têm contratos de publicidade com o Governo de Rondônia. ?Os textos supostamente jornalísticos e as fotografias realizadas são produzidas pelos servidores do Executivo Estadual, através do Decom, que 'solicita' ou 'sugere' aos meios de comunicação a publicação, no que sempre são atendidos?, relata o procurador.
Segundo a PRE, o abuso de poder econômico e o conseqüente uso abusivo da mídia são inegáveis porque envolvem grandes somas de recursos públicos. ?Recorre-se a uma categoria lícita - divulgação de matérias supostamente de cunho jornalístico, autorizada legalmente - para promover os candidatos como sendo os melhores nomes para as próximas eleições, desequilibrando o pleito eleitoral?, diz o procurador, na ação. Ele acrescenta que a cobertura publicitária em nome dos representados ?destoou dos parâmetros legais de publicidade dos atos públicos e da impessoalidade e deslocou-se para o campo do ilícito eleitoral, ao vincular ações da Administração Pública às pessoas dos representados?. Como exemplo, ele cita que entre 1º de março a 22 de junho de 2010, o nome de Cahulla foi mencionado mais de 350 vezes nos diversos veículos de comunicação.
DESIGUALDADE - ?O princípio mais caro a uma democracia, no plano dos governantes, é o da isonomia, o da igualdade de possibilidade de acesso dos pretendentes a um cargo eletivo?, afirma o procurador Heitor Soares. Ele conclui que os três fatos apontados criaram ?um diferencial em relação aos demais pretendentes a ocupar um cargo público?.
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