POLUIÇÃO ELEITORAL: Excesso provoca denúncia à Justiça Eleitoral
> Propaganda eleitoral dos candidatos em jardins públicos da cidade são ilegais
(Paulo Demétrius) A cada 2 anos se arma o circo eleitoral. Trios elétricos estridentes, jingles repetitivos, santinhos e folders sujando as vias públicas são só uma das marcas deixadas no dia-a-dia da campanha. Em Ji-Paraná, a nova modalidade adotada por grande parte dos candidatos, é a plaqueta dupla-face, fáceis de serem recolhidas e distribuídas, nos últimos dias tomaram conta dos canteiros e calçadas públicas da cidade.
A prática, além de prejudicar a estética da cidade, também fere a lei eleitoral. De acordo com a Resolução 23.191 TSE, ?§ 3º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 5º)?.
Segundo Darwin de Souza, chefe do cartório do TRE em Ji-Paraná, a fiscalização é dificultada pela falta de estrutura do órgão na cidade. ?Por problemas estruturais, essa fiscalização ostensiva não tem sido feito da forma adequada, mas pede-se que a população colabore com denúncias sobre candidatos que estão desrespeitando as leis eleitorais?, orientou Darwin.
Jacinto Dias, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional de Ji-Paraná, disse que a situação das placas realmente fere as regras da resolução em questão, e alerta dizendo que a seccional de Ji-Paraná já acionou o Comitê de Combate a Corrupção da OAB de Rondônia.
?Já foi feito uma denúncia diretamente com Dr. Irineu, responsável da Ordem pelo acompanhamento do processo eleitoral. Acredito que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral será acionado nos próximos dias?, avisou Jacinto.
RECLAMAÇÃO ? A população também reclamou das placas. O número excessivo, segundo motoristas, atrapalha na direção. ?Além de atrapalhar na atenção dos motoristas, essas placas prejudicam a visão de quem passa por cruzamentos em que elas estão localizadas?, reclamou o motorista André Vieira. Gleciana Maria, empregada doméstica, disse que as placas enfeiam a cidade. ?Os canteiros estão mais feios com esse monte de placas no meio da cidade?, desabafa a empregada.
O presidente da OAB de Ji-Paraná diz que a população deve denunciar esse tipo de prática. ?A OAB disponibiliza o telefone 0800-6471617 para que possa serem feitas as denúncias que, em seguida, será repassada ao TRE?. Jacinto Dias disse que esse trâmite é mais lento nas eleições para cargos estaduais e federais, porque todas as denúncias são enviadas para Porto Velho, para depois serem tomadas as medidas cabíveis.
?Quando as eleições eram para cargos municipais, as denúncias e medidas por parte do judiciário é mais ágil porque cada município fiscaliza seu pleito, para cargos estaduais e federais, mais esferas estão envolvidas, o que acaba causando lentidão nas denúncias e medidas?, contou o presidente da OAB.
CONSCIENTIZAÇÃO ? Outro ponto destacado pelo presidente da OAB em Ji-Paraná, é que a Ordem tem trabalhado fortemente em prol da moralização da classe política no país. ?Recentemente foi lançado pela OAB uma campanha em nome da ética durante as eleições. Esse acompanhamento da OAB é apenas uma parte do que é feito. Em Ji-Paraná, por exemplo, desde que a OAB passou a trabalhar na divulgação das leis e conscientização da população, obtivemos um grande êxito no número candidatos notificados?, observou o advogado.
Segundo ele, a população deve se atentar com as atitudes do candidato. ? Os eleitores devem avaliar o candidato que respeita as regras e as leis. Esse tipo de descumprimento de leis também deve ser considerado pelo cidadão na hora de dar seu voto?.
Som alto e brindes também são ilegais
Além dos cavaletes espalhados pela cidade, outros abusos são cometidos pelas coligações. O mais comum deles são os carros de som contratados pelos candidatos. Com um volume acima do tolerável, os caminhões de som infligem as leis eleitorais quando não respeitam a distância legal de 200 metros de repartições públicas, hospitais e colégios. Os horários para o funcionamento dos alto-falantes também são desrespeitados. Não é incomum que caminhões de som sejam flagrados com som depois das 18h ? horário limite para esse tipo de veiculação.
Adesivos em carros parados em estacionamentos privados de uso comum, brindes e mobilizações que atrapalhem o trânsito da população também são práticas ilegais.
Segundo o TRE e a OAB, a população deve denunciar esse tipo de exagero através das autoridades. A OAB disponibiliza o 0800-6471617 e o TRE o 148. As denúncias feitas serão encaminhadas para o Tribunal Eleitoral, que julgarão e notificarão os candidatos....