Correio Popular Notícia




Uso será obrigatório a partir de hoje
A cadeirinha para o transporte de crianças no veículo de passeio agora é obrigatória! A regra foi estipulada pela Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito em maio de 2008 e passa a ser fiscalizada a partir de hoje (1º). A ONG CRIANÇA SEGURA, dedicada à promoção da prevenção de acidentes com crianças e adolescentes até 14 anos, vê a medida como um avanço em prol da infância brasileira e realizou um estudo para identificar a percepção de mães de cinco capitais brasileiras quanto ao risco de transportar seus filhos no carro e se adotam ou não medidas de prevenção. Para a análise, conduzida pela Ipsos, multinacional francesa de pesquisa, foram entrevistadas 500 mães de filhos entre 0 e 14 anos, pertencentes às classes ABCD, entre 25 e 45 anos das cidades de Curitiba/PR, Brasília/DF, Manaus/AM, Recife/PE e São Paulo/SP. A pesquisa foi feita porta a porta de 03 a 23 de março de 2010. Além do não reconhecimento do risco, a maioria também não identificou como um acidente evitável. Apenas 30% identificaram o acidente com a criança no automóvel, ônibus e motocicleta como possível de ser prevenido entre outros riscos apresentados e que elas acreditariam que as crianças em geral poderiam estar expostas. Para as entrevistadas que identificaram que seus filhos estavam expostos a este tipo de risco (base ponderada =111), foi entregue uma cartela com graus de preocupação para serem avaliados de 1 a 5. A maioria das entrevistas reconheceu a gravidade deste tipo de acidente: 78% classificou como extremamente preocupante (nota 5), 14% mães assinalaram nota 4, 5% assinalaram nota 3, 3% assinalaram nota 2 e nenhuma considerou "nada preocupante" ou nota 1. USO DA CADEIRINHA ? Segunda a pesquisa, das mães entrevistadas, 40% transporta seus filhos em automóveis. Desse total, apenas 32% possuem o dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Do total das famílias que possui o equipamento, 92% possui por questão de segurança, 17% possui por ser de uso obrigatório, 9% possui para proporcionar maior conforto às crianças. Quando perguntadas sobre os trajetos nos quais utilizam o equipamento, mais de uma alternativa poderia ser assinalada: 86% na cidade, sempre; 54% na cidade, em trajetos longos, 53% nas estradas e 45% em cidades a passeio (resposta múltipla). Das famílias que não possuem a cadeirinha, 67% responderam que a criança não está mais na idade de usar o equipamento, 26% respondeu que a criança é transportada no banco de trás com o cinto de segurança, 7% respondeu que não possui carro e que utiliza o de parentes e 4% respondeu que valor da cadeirinha é muito alto. A maioria das mães que não possui o equipamento, responderam que transportam seus filhos no banco de trás do veículo 82%. Mas uma quantia significativa transporta a criança no banco da frente 18%. Do número total de mães que não possui o equipamento, 59% possuem filhos com idade para estar na cadeirinha. TRANSPORTE ESCOLAR - 17% das entrevistadas afirmaram que seus filhos utilizam a perua escolar. Desse total, 55% disseram que o transporte é feito com uso do cinto de segurança, 21% afirmaram que seus filhos não utilizam e 25% não souberam dizer se a criança utiliza ou não o cinto. Assento de criança é dispensado para carro anterior a 98 A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento para transporte de crianças, conforme lei que entra em vigor hoje em todo o País. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran. A exclusão se deu devido à inexistência de produtos certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito) determinou que veículos produzidos a partir de 1 de janeiro de 1999 no Brasil deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança dos dispositivos de dois pontos. ...


Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.