CNJ determina documentação de crianças sem pai
(Paulo Demétrius) O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no começo do mês de agosto, publicou o Provimento Nº 12, que determina uma prioridade da justiça para a resolução de casos de crianças que, por qualquer motivo, não tem o nome do pai em sua documentação.
Graças a essa resolução, a Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, fez valer a resolução do CNJ, e fez circular uma notificação na mídia da cidade solicitando que mães que efetuaram registro de nascimento de filho sem paternidade até o dia 26/08/2010 e ainda menores de idade, com documentos pessoais e certidão de nascimento do filho, e informe os dados (nome e endereço) do suposto pai, para que seja iniciado um processo de reconhecimento de paternidade da criança.
A iniciativa do CNJ embasou sua decisão em dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estática), em que que o Censo Escolar de 2009 identificou 4.869.363 alunos para os quais não existe informação sobre o nome do pai, dos quais 3.853.972 deles eram menores de 18 anos.
Recebida a informação fornecida pela mãe, o juiz competente providenciará a notificação de cada mãe, para que compareça perante o ofício/secretaria judicial, munida de seu documento de identidade e, se possível, com a certidão de nascimento do filho, para que, querendo, informe os dados (nome e endereço) do suposto pai, caso estes realmente não constem do registro de nascimento. O aluno maior de idade será notificado pessoalmente.
O CNJ também considerou que, mesmo não sendo obrigatório, o Censo Escolar consigna campo para o preenchimento do nome do pai do aluno, essa situação desencadeou a medida de solução dos casos de crianças sem paternidade oficial. A juíza da Primeira Vara Cível, Sandra Martins Lopes, disse que esse tipo de ação beneficia diretamente as crianças. ?Penso que essa medida vem para fortalecer a valorização do ser humano e sua referência de paternidade?, afirmou a magistrada.
As famílias interessadas devem procurar a Defensoria Pública de Ji-Paraná com os documentos do filho e as informações do pai.
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