TRE proíbe propaganda em canteiros centrais
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aprovou Resolução TRE-RO n. 62/2010. A Corte Eleitoral considerou que a veiculação de propaganda móvel ao longo das vias públicas não deve colocar em risco a segurança e a normalidade do trânsito de veículos e pedestres. O elevado número de denúncias recebidas no Disque-Eleição 148 contribuiu de forma determinante para a aprovação da norma.
A Resolução 62, publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral, tem abrangência em todo o Estado de Rondônia. Entre outros pontos, a Resolução estabelece critérios objetivos necessários à fiscalização da propaganda eleitoral nas vias públicas e busca garantir o equilíbrio na disputa eleitoral, coibindo eventuais abusos.
Pela Resolução fica proibida nas ciclovias, retornos, rotatórias, jardins e canteiros centrais que dividem as vias públicas, com ou sem jardinagem, a veiculação de propaganda em cavaletes, placas, estandartes, cartazes, faixas, bandeiras e assemelhados.
Outra regulamentação trazida pela Resolução é a necessidade de se reservar espaço destinado à circulação de pessoas, observando o espaço livre de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) entre o meio fio e a propaganda móvel.
A Resolução estabeleceu a distância de 30m (trinta metros) entre a propaganda móvel e cruzamentos, entroncamentos, bifurcações, confluências, junções e estreitamento de vias públicas, semáforos e sinais de trânsito, retornos, rotatórias e paradas de ônibus.
Em seu artigo terceiro a Resolução determina a retirada imediata da propaganda em desacordo com suas disposições, sem prejuízo de outras penalidades. ...