Maioria do STF considera dispensável dois documentos para votar
A ministra Ellen Gracie, relatora da ação que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a exigência de dois documentos para votar, considerou a lei inconstitucional em julgamento em andamento nesta quarta-feira ( 29). Relatora da ação, movida pelo PT, Ellen Gracie defendeu a obrigatoriedade de apresentação de um documento com foto, mas considerou dispensável a apresentação do título eleitoral pelo cidadão.
A lei dispõe que "no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia." O PT sustenta que a medida é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é "perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto". Segundo a votar, o ministro Marco Aurélio acompanhou relatora e se manifestou pela não obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor.
Após suspensão da sessão, o ministro Dias Toffoli retomou o julgamento adiantando que seguiria o voto da relatora. A ministra Cármen Lúcia também teve o mesmo entendimento. Segundo ela, a exigência de apresentação de dois documentos, embora bem intencionada, pode complicar o processo eleitoral. Embora o ministro Ricardo Lewandowski também tenha acompanhado a relatora, ele sugeriu que eleitor possa votar também só com título, desde que identificado pelo mesário por outros meios. Com informações do STF
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