Hospitais podem receber mais por atender vítimas de trânsito
Hospitais estaduais e municipais poderão receber mais recursos, e de forma direta, pelo atendimento de urgência e emergência a vítimas de acidentes de trânsito. Tramita no Senado proposta que reforçará o custeio dessas despesas hospitalares com 15% do que as seguradoras arrecadam de DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Se o projeto virar lei, essa parcela será depositada no Fundo de Apoio às Unidades Estaduais e Municipais Hospitalares.
A medida proposta em projeto de lei (PLS 36/10) do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde já tem parecer favorável do relator, o senador Papaléo Paes (PSDB-AP).
Atualmente, a lei que instituiu o Plano de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/91) determina às seguradoras que repassem para a Seguridade Social 50% do valor total do Dpvat ao SUS (Sistema Único de Saúde) para custeio da assistência médico-hospitalar dos vitimados em acidentes de trânsito. O PLS 36/10 altera esse percentual de repasse, estabelecendo que apenas 30% se destinem ao SUS, por meio do FNS (Fundo Nacional de Saúde), para tratamento desses acidentados e 15% componham o novo Fundo de Apoio às Unidades Estaduais e Municipais Hospitalares - com destinação direta a hospitais estaduais e municipais.
A proposta também modifica a forma de repasse do Dpvat pelas seguradoras para o Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, que aplica recursos exclusivamente em programas de prevenção de acidentes. Atualmente, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que 10% do valor total do Dpvat destinado à Seguridade Social sejam repassados ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.
Com a aprovação do projeto, esse montante seria fixado em 5% do valor total do Dpvat arrecadado. É importante ressaltar que a mudança não traria prejuízos a essa movimentação financeira, permitindo, entretanto, que a transferência seja feita diretamente pela seguradora.
RATEIO - Ainda de acordo com o projeto, os recursos do novo fundo seriam distribuídos segundo o volume de atendimentos realizados pelos municípios, baseado em dados dos sistemas de informação do SUS. Além de não estarem sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira por parte do governo federal, esses créditos poderiam ser feitos até o dia 10 do mês seguinte ao do recolhimento.
O PLS 36/10 atribui ao TCU (Tribunal de Contas da União) a responsabilidade de informar ao governo federal, até o último dia útil de cada exercício, os coeficientes individuais de participação de estados e municípios contemplados pelo fundo. Para o TCU cumprir essa atribuição, entretanto, o governo federal teria de publicar no DOU (Diário Oficial da União), até o dia 31 de agosto de cada exercício, as unidades de saúde que prestarem atendimento de urgência e emergência a vítimas de trânsito; os municípios onde se situam; e o volume de atendimentos feitos, com os respectivos valores de remuneração pelo SUS....