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STF mantém Lei da Ficha Limpa em vigor
Após mais de seis horas de discussão e diante de um novo impasse, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na noite da última quarta-feira (27) que o empate sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser interpretado em favor da decisão questionada. Continua valendo, desse modo, o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que aplicou a norma para as eleições 2010. Todos os ministros mantiveram os votos, e a análise sobre a aplicação da lei terminou novamente com um placar de 5 votos a 5. O plenário julgou recurso do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA), que foi definitivamente barrado por ter renunciado ao mandato em 2001. Em debate acalorado, os ministros rejeitaram desempatar a questão com voto de qualidade do presidente da Corte, Cezar Peluso, ou esperar até que um novo ministro fosse nomeado para a vaga do aposentado Eros Grau. Somente a discussão sobre o desempate durou mais de duas horas. A maioria, sete contra três, seguiu a proposta de Celso de Mello, de que o empate significa que prevalece a lei impugnada. Casos como o de Paulo Maluf (PP-SP), barrado por ter uma condenação judicial, não se enquadram no entendimento e terão de ser decididos um a um, o que pode trazer novamente a discussão ao Supremo. Até lá, um 11º ministro pode ser nomeado pelo presidente Lula, encerrando o empate. APLICAÇÃO - O ministro Ricardo Lewandowski confirmou ontem (28) que a decisão da Suprema Corte sobre a Lei da Ficha Limpa é válida para todos os casos de políticos que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação. No entendimento do ministro, o recurso de Barbalho é idêntico ao apresentado em setembro pelo então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Na época, o julgamento do recurso contra a impugnação da candidatura de Roriz terminou empatado em 5 a 5. No início da análise, os ministros aprovaram a repercussão geral sobre o tema, aplicando, com isso, a decisão a todos os outros casos similares. ?A meu ver, a lei vale. No caso Roriz, o tribunal reconheceu a repercussão geral do tema, e a questão julgada ontem foi exatamente idêntica. Todos os demais casos terão essa mesma solução?, disse. Lewandowski ainda ressaltou que o caso de Valdemar Costa Neto (PP-SP) é diferente do de Jader Barbalho e Joaquim Roriz, apesar de envolver também renúncia de parlamentar. Costa Neto renunciou ao mandato de deputado federal em 2005, depois de ser acusado de envolvimento no caso do mensalão. Entretanto, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi o de que, como Valdemar Costa Neto renunciou antes da abertura de processo ou de representação contra ele, não poderia ser aplicada a Lei da Ficha Limpa nesse caso. ...


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