Condenado a 13 anos de prisão, Natan tem registro negado pelo TSE
O ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que foi o quinto mais votado para ocupar novamente o cargo em Rondônia, quando obteve 43.627 votos, teve seu registro negado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por 6 votos a 1. O político foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia por peculato e formação de quadrilha. O posicionamento do TSE confirma decisão anterior do TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia).
Donadon também tem uma condenação em segunda instância por improbidade administrativa, mas o fato não foi levado em consideração pelo TSE na aplicação da Lei da Ficha Limpa uma vez que a decisão está suspensa por uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A decisão seguiu o voto do ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo. Donadon foi enquadrado na hipótese da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a administração pública e o patrimônio público, praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando (item 1 e 10 da alínea `e´ do inciso I do artigo 1º da Lei 135/10). Ele considerou que o político está inelegível porque foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, além 130 dias-multa, por peculato e formação de quadrilha, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a divergir do voto do relator Hamilton Carvalhido.
No último dia 28 de outubro, Donadon foi condenado a 13 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por formação de quadrilha e peculato. O político havia renunciado um dia antes para tentar fazer o processo voltar para a Justiça de Rondônia e, assim, protelar o andamento da ação. Entretanto, os ministros decidiram, por 9 votos a 1, que o STF tinha competência para analisar o caso.
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