Rondônia é o único Estado que aprovou lei centralizando regime previdenciário
O Ministério da Previdência considerará irregular, a partir de 1º de julho, a situação de todos os Estados sem uma lei que centralize num único órgão a gestão do regime próprio de Previdência de seus servidores. Somente Rondônia já encaminhou oficialmente ao Ministério documento comprovando aprovação e sanção da lei exigida. A confirmação foi do presidente do Instituto de Previdência de Rondônia (Iperon), César Licório.
?Rondônia sai na frente, por determinação do governador Ivo Cassol, que ao tomar conhecimento dessa norma, deu celeridade ao processo para a aprovação da nossa lei, que não apenas nos coloca na dianteira em relação aos demais Estados, mas também garante maior segurança aos servidores?, explicou Licório.
O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério, Helmut Schwarzer, diante da proximidade do fim do prazo para aprovação dessas leis, negociado com os governadores para 30 de junho, anunciou que a perda do prazo não impede que esses Estados venham a regularizar sua situação depois. O problema é que, a partir deste mês, enquanto a lei estadual exigida não for aprovada e sancionada, eles não conseguirão mais renovar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que vence a cada 90 dias. Emitido pelo ministério, o CRP é necessário para receber os repasses voluntários da União (verbas de convênio) e ter acesso a avais do Tesouro Nacional para contratação de empréstimos e a crédito de bancos federais.
A centralização da gestão dos regimes próprios da Previdência do setor público é uma exigência da reforma previdenciária promovida pela Emenda Constitucional 41, em 2003. Em alguns Estados e também na União, essa gestão, hoje, é descentralizada. Cada Poder cuida de recolher a contribuição de seus servidores ativos e pagar seus aposentados, o que dificulta o controle atuarial e a fiscalização do cumprimento de normas relacionadas à concessão de benefícios, para evitar abusos.
Em fins de 2007, o ministério negociou com os governadores o prazo de 30 de junho de 2008 para adaptação à Emenda 41, das 27 unidades da federação, nove ainda não tinham lei local centralizando a gestão dos respectivos regimes de previdência. Além do Distrito Federal, estavam na lista os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. Mas o secretário destaca que outros Estados também cumpriram a exigência e só não comunicaram ainda. Ele cita como exemplo Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Ainda que algum Estado se atrase um pouco, as conseqüências práticas da não aprovação da lei só serão sentidas na medida em que vencerem os atuais CRPs.
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