Prazo para justificar ausência ao primeiro turno termina em dezembro
Eleitores que deixaram de votar no primeiro e segundo turno, deverão apresentar sua justificativa ao juiz eleitoral, respectivamente, até os dias 2 (dois) e 30 (trinta) de dezembro.
Cada turno da eleição deve ser justificado individualmente, e o prazo para que o eleitor faça o requerimento é de 60 (sessenta) dias a contar de cada turno. Por esta razão, os eleitores que não votaram no primeiro turno, e não fizeram sua justificativa no dia do pleito, devem ficar atentos, pois o prazo vence no próximo dia 2 de dezembro.
Vale frisar que os eleitores ausentes no segundo turno não precisam esperar até o dia 30 de dezembro para se justificar, pelo contrário, podem fazer seu requerimento de justificativa a qualquer momento, desde que não tenha extrapolado o prazo acima.
O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, no seguinte link http://www.justicaeleitoral.gov.br/eleitor/justificativa-eleitoral/, nos cartórios eleitorais, no Shopping Cidadão em PVH e nas páginas da Internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.
A apresentação dos requerimentos de justificativa deve ser dirigida ao juiz eleitoral da zona onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na Internet.O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, juntar cópia de documento que comprove sua identidade. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
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