DÍVIDA ATIVA: inadimplência chega a R$ 25 milhões em Ji-Paraná
> A dívida da população com o IPTU somada ao ISS e alvarás é de cerca de 25 milhões de reais
(Da redação) A Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da SEMFAZ (Secretaria Municipal de Fazenda), está realizando o envio de cobrança, via Correios, referente às dívidas de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), e alvará de funcionamento, para que os contribuintes regularizem suas situações junto à municipalidade.
Segundo informações do Secretário Municipal de Fazenda, Washington Roberto Nascimento, atualmente, cerca de 25 milhões de reais referentes ao não pagamento de IPTU, ISS e alvarás, estão inscritos na dívida ativa do município. ?Temos uma inadimplência muito alta. Com essa baixa arrecadação deixamos de investir em melhorias nas condições de habitabilidade, asfalto, infraestrutura, entre outros. Quem cumpre com os seus pagamentos acaba sendo prejudicado por aqueles que não o efetuam. Pedimos a todos que, ao serem notificados, compareçam a sub Prefeitura, na Vila Jotão, e regularizem sua situação. Existem várias formas de parcelamento?, solicitou o Secretário.
Segundo Washington, aqueles que não regularizarem sua situação perante o município serão inscritos no Cadin (Cadastro de Inadimplência), e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), no Cartório de Protesto, e no Serasa. ?Estamos realizando um convênio entre a Prefeitura e os órgãos que representam estas instituições e vamos inscrever os cidadãos que não estiverem em dia com o pagamento dessas contribuições. Não queríamos que chegasse a esse ponto, mas infelizmente, se for necessário, é a única medida que podemos tomar para o bem de todos do nosso município?, lamentou o Secretário da Fazenda de Ji-Paraná.
O IPTU ? O IPTU é um imposto instituído pela Constituição, cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Pagam IPTU todas as propriedades, domínios úteis ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel.
A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
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