Liminar garante diplomação de Natan Donadon como deputado federal
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu medida cautelar ao ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB/RO) e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o enquadrou na denominada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e indeferiu seu registro de candidatura para as eleições de 2010.
Na Ação Cautelar (AC 2763), distribuída ao ministro no dia 15 de dezembro, o ex-parlamentar pede a validação de seu registro de candidatura e a garantia de sua diplomação para, com isso, voltar a ocupar uma cadeira na Câmara dos Deputados. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/2010), o prazo limite para a diplomação dos candidatos eleitos foi ontem (17).
Natan obteve 43.627 votos, mas como concorreu com o registro de candidatura indeferido em decorrência da aplicação da Lei da Ficha Limpa, seus votos não foram considerados válidos. Inconformado, recorreu ao STF para tentar reaver seu registro e validar os votos recebidos, que lhe garantem a eleição para deputado federal por Rondônia.
Em sua decisão, Celso de Mello reconheceu que o TSE transgrediu o art. 15, III, da Constituição Federal, que estende a garantia fundamental da presunção de inocência ao campo dos direitos políticos (que abrangem o direito de votar e o direito de ser votado). Para Celso, ?o art. 15, III da CF estabelece que a suspensão dos direitos políticos somente se verifica, dentre outras hipóteses, em virtude de 'condenação criminal transitada em julgado', e não, como entendeu o TSE, em decorrência de condenação meramente recorrível?.
No caso, o ministro faz referência a um recurso encaminhado para a Suprema Corte pelo presidente do TSE, no dia 9 de dezembro e que ainda aguarda deliberação no STF.
Outro ponto levado em consideração para a concessão da cautelar é o reconhecimento de que ?o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da nossa Carta Política impede a válida e imediata aplicação da Lei Complementar 135/2010 ("Lei da Ficha Limpa") às eleições de 2010?, observou o ministro.
CASO - São dois os processos de Natan que tramitam no STF relativos à aplicação da LC 135/2010 nas eleições deste ano. O primeiro deles é o RE 633707, encaminhado ao STF pela presidência do TSE. No recurso, o ex-deputado tenta reverter decisão do TSE que manteve indeferido seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, que ampliou o rol das hipóteses de inelegibilidade para um candidato a cargo eletivo.
Natan foi considerado inelegível pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) por prática de improbidade administrativa, que importou em enriquecimento ilícito. O TRE-RO também considerou uma segunda hipótese de inelegibilidade para Donadon, desta vez uma condenação pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-RO) pela prática de crimes de peculato e quadrilha.
Com relação à primeira causa de inelegibilidade, o TSE a afastou ao analisar uma apelação de Donadon contra a condenação por improbidade. Ele obteve no STJ (Superior Tribunal de Justiça) uma cautelar suspendendo os efeitos dessa condenação, o que invalidou a inelegibilidade.
Para dar celeridade ao pedido feito no recurso extraordinário (RE) e tentar uma liminar para garantir a diplomação e a posse no cargo de deputado federal, a defesa de Donadon ajuizou no STF a Ação Cautelar 2763. Ao despachar nessa ação, o ministro concedeu a liminar para garantir a diplomação de Natan Donadon.
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