Professores de Ji-Paraná têm direito a meia-entrada
Os professores de Ji-Paraná têm direito a pagar metade dos valores de passagens de transporte coletivo e ingressos cobrados em cinemas, teatros e eventos musicais, artísticos, circenses, cinematográficos, de recreação e similares realizados no município.
O acesso dos beneficiários ao estabelecimento ou transporte coletivo se dará mediante a apresentação do registro de professor expedido pela Delegacia do Ministério da Educação ou com a carteirinha funcional emitida pelos órgãos estadual ou municipal.
A cópia da Lei Municipal foi entregue ontem pelo presidente da Câmara Municipal vereador Nilton Cezar Rios (PSB) ao secretário municipal de educação Vanderlei Nunes (DEM) que encaminhará memorando a todos os estabelecimentos de educação da cidade divulgando o beneficio aos educadores.
Para Nilton Cezar existe a necessidade em todo o país de criar meios que incentive e permita a participação dos profissionais da educação em eventos que lhes possibilitem a mais acesso a vida cultural e Ji-Paraná, a exemplo de outras cidades, é uma das pioneiras a conceder esse beneficio.
Vanderlei ressaltou que mais importante do que a Lei existir, é fazer com que ela se cumpra. ?Vou encaminhar um memorando a todos os estabelecimentos escolares informando os educadores sobre mais este direito. O professor sabendo que possui este beneficio poderá exigir a meia-entrada e fazer valer o que prevê a Lei.?, disse.
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