Medida Provisória muda regras do Minha Casa, Minha Vida
Em análise no Congresso, a Medida Provisória 514/10 detalha novas regras da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, que prevê a construção e reforma de 2 milhões de moradias entre 2011 e 2014. Uma das mudanças permite a atividade comercial em conjuntos habitacionais destinados a famÃlias de baixa renda, como forma de garantir a sustentabilidade econômica dos condomÃnios.
O texto também cria mecanismos para assegurar que o subsÃdio será concedido uma única vez, tanto por famÃlia como por imóvel. Uma mesma famÃlia não será beneficiada duas vezes, nem um mesmo imóvel poderá ser subsidiado mais de uma vez. Para isso, a MP proÃbe sub-rogações contratuais ? quando um terceiro interessado paga a dÃvida do devedor, o que permite a transferência do benefÃcio.
AUMENTO - Para garantir a segunda etapa do programa, o texto eleva de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões o total de transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa. Segundo o governo, as mudanças também visam tornar as regras mais claras, facilitando seu entendimento pela população.
Gerido pelo Ministério das Cidades, o Minha Casa, Minha Vida viabiliza a aquisição de terreno e a construção de moradias que, depois de concluÃdas, são financiadas pela Caixa Econômica Federal em condições especiais para famÃlias com renda familiar mensal de até 10 salários mÃnimos.
CRITÃRIOS - A MP estabelece prioridade de atendimento à s famÃlias chefiadas por mulheres e à s que tenham sido desabrigadas ou residam em áreas de risco e insalubres. Foram excluÃdos os critérios relativos ao tempo de residência ou de trabalho do candidato no municÃpio e também à adequação ambiental e urbanÃstica, por estar relacionada aos projetos e não aos beneficiários.
Os estados, o Distrito Federal e os municÃpios participantes passam a ser responsáveis pela execução de trabalho social nas comunidades beneficiadas. E poderão criar critérios locais para seleção de beneficiários ? os critérios deverão ser aprovados antes pelos respectivos conselhos de habitação.
CONCEITOS - O conceito de famÃlia, definido pela MP, inclui a famÃlia unipessoal ? formada por apenas uma pessoa. à considerado imóvel novo aquele com até 180 dias de ?habite-se? ou, no caso de prazos superiores, que não tenha sido habitado ou alienado.
Por fim, requalificação de imóveis urbanos, pelo texto, fica caracterizada como ?a aquisição de imóveis conjugada com a execução de obras e serviços voltados à sua recuperação e ocupação para fins habitacionais, admitida a modificação de uso?.
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