TRE mantém condenação da Deputada Marinha Raupp
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou, na última Sessão ordinária (10), o pedido de nulidade de decisão que condenou Marinha Célia Rocha Raupp de Matos ao pagamento de multa no valor de cinqüenta mil UFIR?s, pela prática de veiculação de propaganda eleitoral extemporânea, realizada através de outdoors, referente às eleições gerais de 2006.
A deputada alegou não ter sido citada regularmente. Que também não houve propaganda extemporânea e irregular, pois todos os ?outdoors? foram retirados na data de 30/5/2006, ocasião em que não haviam sido realizadas as convenções partidárias.
O relator do processo foi o Juiz Paulo Rogério José. Sobre a alegada citação inválida, o magistrado não aceitou esse argumento, aduzindo que fora regularmente feita nos moldes do art. 4, § 1º, da Resolução TSE n. 22.142/2006. Com relação à inexistência da prática de propaganda irregular, acompanhou o parecer Ministerial, que entendeu ser inoportuna a apreciação da questão:
?...a análise do mérito da ação implica em reabrir a discussão sobre fatos já decididos por esse Egrégio Tribunal, o que somente seria cabível mediante fatos ou documentos novos, visto que, na esfera administrativa, deixou a autora de formular o recurso adequado no prazo legal.? Todos os demais membros do Tribunal acompanharam integralmente o voto do relator.
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