Portal da Supel traz facilidade e agilidades para fornecedores
Criado em janeiro de 2011 para facilitar o contato entre órgãos do governo do Estado e empresas prestadoras de serviços, o Portal da Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel), agora ganhou cara nova. Com um layout dinâmico e fácil de navegar, foi relançado na última semana o novo Portal que conta com diversos atendimentos empresarias, e para toda a sociedade.
O novo portal dispõe de atendimentos que visam facilitar e agilizar os processos contratuais como: divulgação de editais contendo todas as normas a serem seguidas; registro de preço, onde dispõe de uma ata com os produtos e preços utilizados pelos órgãos de Rondônia e que podem ser utilizados por outros estados para contratar os serviços; cadastros de empresas que podem ser feita para que o empresário receba as novidades diárias direto em seu e-mail e legislação com todas as leis referentes ao processo de licitação; entre outros.
De acordo com o superintendente Mário Gabriel, o novo portal está recebendo diariamente cerca de 500 acessos, e desde a criação em janeiro, já recebeu mais de 40 mil acessos. ?São números bastante expressivos que refletem na economia com a impressão de editais, além de acabar com a fila de empresários que se formavam aqui para cadastrar suas empresas. Utilizando da tecnologia, o processo está mais rápido?, finalizou o superintendente.
CADASTRO - Com o objetivo de melhorar a relação entre órgãos públicos e fornecedores, visando a transparência nos serviços contratuais, o governo do Estado, por intermédio da Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel), editou um decreto (16.089 de 28 de julho de 2011), que identifica os fornecedores que não cumprem com os contratos e foram impedidos de participar de novas licitações.
De acordo com o superintendente da Supel, Marcio Gabriel, todo o processo de identificação é feito no ato da entrega das mercadorias. Os servidores que estiverem responsáveis por acompanhar a prestação de serviço, deverão observar três requisitos básicos exigidos pelo decreto que são documentados e repassados durante as licitações: quantidade, prazo e qualidade das mercadorias. Em caso de ausência de um desses requisitos, imediatamente será aberto processo para apurar as eventuais responsabilidades.
?O fornecedor que não cumprir com esses requisitos e prestar serviço de baixa qualidade, entre outros, sofrerá pena e ficará até 12 meses sem participar de licitações?, afirmou Márcio.
Marcio Gabriel destacou a importância do decreto para os cofres públicos e para a sociedade. ?Nosso compromisso é a responsabilidade com a qualidade. Queremos moralizar a relação entre governo e fornecedor, além de gerar economia para os cofres públicos?, destacou o superintendente.
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