Governador sanciona lei que proíbe propaganda eleitoral em muros e fachadas
Na última terça-feira, (29), o Governador Ivo Cassol recebeu em seu gabinete, o Coordenador Técnico Legislativo, Juarez Barreto Macedo Jr., para tratar da sanção da Lei Complementar que proíbe a propaganda eleitoral em muros e fachadas de prédios públicos e privados em todo o Estado de Rondônia.
Segundo o coordenador, essa lei visa proibir a propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana, e, sobretudo, causa poluição ambiental. Ainda de acordo com ele, em ano eleitoral muros e fachadas são pinchados com propaganda de candidatos e depois que passam as eleições não são retirados, deixando a estética da cidade comprometida por isso a preocupação da administração estadual para que a lei seja sancionada. Juarez informou ainda que o candidato que descumprir a lei vai receber multa que pode variar entre R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 reais.
Para aqueles que são desavisados ou gostam de infringir a legislação, Juarez informou que a lei já começou a vigorar desde a publicação no Diário Oficial do Estado, ou seja, desde ontem.
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