STF decide se guarda pode aplicar multa de trânsito
A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Segundo o relator do caso, ministro Março Aurélio, o tema, de Ãndole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo.
O recurso foi proposto pelo municÃpio do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, com base no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Este dispositivo constitucional prevê que os municÃpios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municÃpios não têm poder de polÃcia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais são nulas de pleno direito.
No Recurso Extraordinário ao STF, o municÃpio sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado interesse local, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que compete aos municÃpios legislar sobre assuntos de interesse local. O municÃpio enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, polÃtico e jurÃdico, haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polÃcia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.
Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do MunicÃpio do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.Com informações da Revista Eletrônica Consultor JurÃdico.
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