Projeto Ressoar atende presos do regime fechado na capital
A 6ª edição do Projeto de Resgate Social dos Apenados de Rondônia (Ressoar) continua em Porto Velho - RO. Desde o dia 21 de setembro de 2011, os apenados que cumprem pena em regime fechado no presídio José Mariano Rosendo (Panda) são ouvidos por juízes, promotores de justiça e defensores públicos. Até a próxima terça-feira, 4 de outubro, todos os 782 presos serão atendidos na própria unidade prisional.
De acordo com a juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da capital, Sandra Silvestre, o trabalho segue normalmente. "Nosso cronograma do mutirão está sendo cumprido. Já atendemos todos os apenados que cumprem pena no regime semiaberto, agora serão os que estão no fechado. Após concluirmos esta etapa, atenderemos os presos que estão na Penitenciária Estadual Ênio Pinheiro", explicou a magistrada.
Não são apenas os processos que fazem parte do cotidiano de trabalho no Ressoar. Além de analisar a vida processual dos apenados, também são oferecidos atendimentos médico, psicológico e promovidos eventos esportivos e culturais. Para a juíza Sandra Silvestre, essas atividades fazem parte do processo de ressocialização.
Parcerias
As parcerias são fundamentais para a efetivação do projeto do Judiciário rondoniense nos presídios de Porto Velho. Além do Ministério Público, Defensoria, Secretarias municipais e estaduais, entidades como o Conselho da Comunidade, Acuda e a Associação dos Familiares e Amigos de Reeducando e Egresso - ASFARE auxiliam na organização das atividades culturais e esportivas para o encerramento dos serviços jurisdicionais prestados na unidade. O evento envolverá os próprios apenados: coral, dublagem artística e uma banda musical.
Segundo a presidente da Associação, Marizania Ferreira Silva, além do futebol e campeonato de dama, que já fazem parte do calendário, na edição deste ano serão adicionadas essas novas atrações. No dia das apresentações, cada apenado terá direito à presença de um familiar.
Atendimento
Já foram 340 presos atendidos. Destes, 32 progrediram para o regime semiaberto, 7 para o regime aberto e 12 receberam o livramento condicional. Por exemplo, o apenado que tenha cumprido, com bom comportamento, um sexto (1/6) da pena no regime fechado, poderá progredir para o semiaberto, até alcançar a liberdade de forma restrita (albergue ou prisão albergue). A etapa seguinte seria o livramento condicional, em que o apenado ganha liberdade mediante algumas condições, como não se envolver em novos delitos.
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