Aprovada resolução que regulamenta revisão biométrica em Rondônia
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aprovou na última terça-feira (27), a Resolução TRE-RO n.27/2011, que estabelece prazos para a realização da Revisão do Eleitorado de quatro Municípios de Rondônia. Até a data, apenas o Município de Porto Velho vinha realizando a coleta de dados biométricos (digitais e fotografia), porém, a partir de agora, os eleitores de Candeias do Jamari, de Itapuã do Oeste e de Castanheiras também deverão fazer a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos.
Os eleitores de Porto Velho terão até o dia 20/03/2012 para comparecer perante a Justiça Eleitoral. A central de atendimento ao eleitor foi ampliada para suportar até 2.300 atendimentos diários. Dos 280.000 eleitores de Porto Velho, mais de 78.000 já compareceram para coleta dos dados biométricos, porém ainda restam aproximadamente 200.000 eleitores a serem revisados.
Em Candeias do Jamari, dos dias 03/11 a 19/12/2011, será montado um posto de atendimento para atender os eleitores da cidade. Em Itapuã do Oeste, o atendimento será do dia 09/11 ao dia 09/12/2011 e em Castanheiras o posto de atendimento da Justiça Eleitora funcionará entre 16/11 e 16/12/2011.
O período estabelecido para que os eleitores façam sua Revisão Biometria foi estipulado com base no quantitativo de eleitores de cada cidade. Em Candeias do Jamari, por exemplo, os 13.000 eleitores terão aproximadamente um mês e meio de revisão. Os municípios de Itapuã do Oeste (5.466 eleitores) e Castanheiras (3.393 eleitores), por possuírem um eleitorado menor, terão um mês para executar sua revisão eleitoral.
Os eleitores de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste que desejarem antecipar sua revisão biométrica já podem comparecer a Central de Atendimento ao Eleitor em Porto Velho.
[B]OBRIGATORIEDADE -[/B] Todos os eleitores inscritos nos Municípios de Porto Velho, Candeias, Itapuã e Castanheiras devem comparecer, mesmo aqueles que estejam residindo em município diverso ao do seu domicílio eleitoral, caso em que é possível realizar transferência de título para o novo domicílio. Aqueles que não comparecerem à revisão terão seu título de eleitor cancelado.
[B]DISPENSA DO SERVIÇO [/B]- O eleitor empregado que efetivar sua revisão eleitoral fará jus ao abono de 1 (um) dia de trabalho, sem prejuízo do salário, nos termos do art. 48 do Código Eleitoral. A revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, na Capital, será presidida pelo Juiz da 21ª Zona Eleitoral, e, nos Municípios de Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste e Castanheiras, pelos respectivos juízes eleitorais competentes.
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