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Câmara Municipal de Ji-Paraná aprova perdão de dívidas

Data da notícia: 05/10/2011
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20111005b.jpg[/IMG]A Câmara de Vereadores de Ji-Paraná aprovou, durante Sessão Ordinária, na manhã de ontem (04), a Lei Municipal que autoriza a prefeitura a perdoar dívidas fiscais prescritas e de pequeno valor. Para ambos os casos, os contribuintes a serem beneficiados pela Lei, obrigatoriamente, devem ter os créditos vencidos há mais de cinco anos em 31 de dezembro de 2010. Ou seja, a Lei não enquadra os débitos contraídos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Segundo os autores do projeto de Lei, vereadores Nilton Cezar Rios (PSB) e Marcos Rogério (PDT), a proposta visa garantir o interesse público no plano prático, considerando que no caso de dívidas prescritas o município, mesmo que queira, não pode exigir o recebimento do crédito e no caso de créditos com valores abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais), argumentam que o custo do processo para cobrar o tributo é maior que o valor a receber, o que representa uma afronta ao principio da economicidade.
Levantamentos feitos pela procuradoria do Município indicam que o custo médio de um processo de execução chega R$ 700, 00 (setecentos reais), sem considerar os gastos com sucumbência, o que acarreta ausência de interesse processual, conforme tem entendido o TRF 1ª Região ao firmar o seguinte entendimento: ?Inexiste interesse processual na execução de quantia de significância mínima, a demandar despesas consideravelmente superiores ao crédito pretendido?.
Alem do IPTU, débitos fiscais consignados em Auto de Infração e Intimação, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive em fase de execução fiscal foram alcançados pela nova Lei que ainda precisa ser sancionada pelo prefeito para entrar em vigor.
Para Nilton Cezar, a Lei representa um avanço e vai incrementar a arrecadação. ?O município vai deixar de gastar tempo e dinheiro movimentando a máquina administrativa com dívidas que não pode exigir e trabalhar agora para garantir os processos em que o custo benefício valha a pena?.
Já Marcos Rogério enfatizou que a nova Lei é uma proposta de justiça fiscal e de redução da carga de processos levados ao judiciário sem resultado positivo para o município. ?Não podemos levar ao judiciário algo impossível ou economicamente inviável. Com isso, ganha o contribuinte, que vai pagar o que deve e não está prescrito, e ganha o município com mais arrecadação e menos burocracia? concluiu. A nova Lei segue para sanção do Prefeito Municipal.

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