Câmara aprova Estatuto da Juventude
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (5), o Estatuto da Juventude. A proposta garante à população entre 15 e 29 anos direitos como educação, profissionalização, trabalho, renda, igualdade, saúde integral, cultura, desporto, lazer e meio ambiente equilibrado. A matéria precisa ser votada pelo Senado.
?É um avanço extraordinário?, declarou o deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP). O parlamentar protestou contra a retirada da proibição de propaganda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A relatora Manuela dÁvila (PCdoB-RS), chegou a trocar o termo proibir por restringir, mas a redação final manteve o veto. Macris destacou que o excesso de consumo da substância entre adolescentes é um problema sério. Neste caso é necessária uma proibição específica. Não é possível imaginar um evento com jovens, uma manifestação patrocinada pela bebida, ponderou.
Liderada pelo deputado João Campos (PSDB/GO), a bancada evangélica posicionou-se contra trecho sobre orientação sexual. A relatora modificou a proposta para que a inclusão de temas relacionados à sexualidade nos conteúdos escolares respeite a diversidade de valores e crenças. O texto aprovado determinou ainda o enfrentamento de todas as formas de discriminação e agradou as frentes parlamentares evangélica e pela cidadania LGBT .
A deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP) também contribuiu na formulação de políticas para os jovens com deficiência. O trabalho da tucana foi considerado valioso pela relatora. Segundo Manuela dÁvila, o PSDB foi um dos partidos essenciais para que nós transformássemos essa pauta sobre a juventude. O ex-deputado tucano Lobbe Neto foi presidente da comissão especial que deu origem ao projeto, que tramitou por sete anos na Casa.
DIREITO À MEIA-ENTRADA - O texto aprovado garante a jovens estudantes o direito à meia-entrada em eventos artísticos e de entretenimento e lazer em todo o território nacional. Hoje, a meia-entrada é regulamentada por legislações estaduais. O jovem terá o direito de pagar 50% do valor dos transportes intermunicipais e interestaduais, independentemente da finalidade da viagem, de acordo com a legislação dos estados e municípios.
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