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Senado aprova exigência de diploma para jornalista
O plenário do Senado aprovou em primeiro turno, por 65 votos a favor e 7 contrários, na tarde desta quarta (30), a proposta de emenda constitucional 33/2009 que estabelece a exigência do diploma de curso superior como requisito para o exercício da profissão de jornalista. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência do diploma para jornalistas. A emenda terá ainda de ser votada em segundo turno pelo plenário do Senado - não há data para essa votação. Se aprovada em segundo turno, vai para a Câmara dos Deputados, onde também terá de passar por dois turnos de votação. Se for modificada na Câmara, volta para nova apreciação do Senado. O relator da matéria, senador Inácio Arruda (PC do B-CE) defendeu a exigência do diploma. "Arguir que a profissão de jornalista criaria embaraço para a liberdade de expressão e do pensamento é um verdadeiro escárnio. O que cria embaraço para a expressão da liberdade de pensamento é o monopólio na mídia", afirmou Arruda. O líder do PT, Humberto Costa (PE), pediu à bancada que votasse a favor da PEC. "Entendemos que isso é extremamente justo", afirmou. Para Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), "o que se fez aqui foi contornar a decisão do STF. Não há aqui nenhum interesse público na aprovação dessa PEC". Para ele, a atividade de jornalista "é instrumento ligado à liberdade de expressão. Não cabe nenhum tipo de restrição". "A mesa tem a competência de fazer a agenda. Agora, essa PEC não é novidade. Há um mês, um mês e pouco ela é discutida", respondeu o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). STF - A exigência do diploma foi derrubada em junho de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma. Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Na ocasião, ele disse que o fato de um jornalista ser graduado não assegura qualidade aos profissionais da área. ?A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros?, afirmou. ...


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