Vêm aí os novos tetos do Supersimples
Glauco Pinheiro da Cruz*
Estamos em dezembro, mês de agitação e muito trabalho, mas também de bons negócios, em especial para o varejo. E isso deve servir de alívio diante da crise que abala muitos países importadores de produtos brasileiros. A própria presidente Dilma Rousseff vem insistindo na necessidade de fortalecimento do mercado interno como escudo contra a recessão, chamando os empresários a continuar produzindo e os consumidores a continuar comprando. Assim, a roda da economia não para, o país cresce e os empregos são mantidos. Bem, e o que isso tem a ver com os novos tetos do Simples Nacional ou Supersimples, que começam a vigorar em janeiro próximo?
Tem tudo a ver. As mudanças que atualizam a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovadas na Câmara e Senado e sancionadas por Dilma em 10 de novembro passado, elevam em 50% os tetos de enquadramento. A receita bruta anual máxima para as microempresas ingressarem no Supersimples passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o teto passa R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. E para os microempreendedores individuais, de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
O universo de empresas beneficiadas ? cerca de 5,6 milhões de acordo com o Sebrae ? deverá ter forte impacto na geração de mais empregos. Os pequenos e micro negócios integrantes do sistema representam 93,2% dos 5,9 milhões de empreendimentos formais de menor porte e 91,6% do total de empresas do país. Tem razão o ministro Guido Mantega ao afirmar que a microempresa é a base da economia brasileira. E a expectativa é que esse universo se torne ainda maior com a entrada em vigor dos novos tetos.
No Supersimples, vários tributos, como IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS, ICMS e ISS, serão recolhidos mediante documento único de arrecadação, facilitando a vida das empresas nele enquadradas. Entretanto, é bom lembrar que em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade. Nesse sentido, mesmo enfrentando a correria típica de dezembro, os micro e pequenos empresários devem achar um tempo para combinar com seus escritórios de contabilidade como agir nessa nova realidade. Isso vale, em especial, para aquelas empresas que agora, com os novos tetos, poderão entrar no sistema.
A lamentar, na pressa de aprovação das mudanças, o fato de não ter sido incluído o mecanismo da substituição tributária e de não terem sido incluídas novas atividades nesse regime de tributação ? médicos, advogados, tradutores, corretores de seguros, engenheiros e escritores, entre outros, continuam excluídos. Em compensação, o texto permite contabilizar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Uma empresa enquadrada no regime poderá exportar até o dobro do limite de enquadramento em que se encontra sem ter de sair do Supersimples. Assim, uma empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 7,2 milhões anuais e permanecer no regime, desde que tenha faturado com exportações pelos menos R$ 3,6 milhões.
No caso das vendas ao exterior, é importante que as empresas estejam cientes de todos os detalhes da legislação pertinente para não incorrerem em erros. Não é fácil, por exemplo, calcular as diferentes alíquotas e o empreendedor precisará de ajuda para não cair em armadilhas fiscais. Diante dessas e outras ?pendências? no texto que entrará em vigor em janeiro, algumas lideranças empresariais já se movimentam para reivindicar novas mudanças ao longo de 2012. De qualquer forma, houve um grande avanço. Bom para os empreendedores, bom para o Brasil nesse momento de incertezas.
* Glauco Pinheiro da Cruz é diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e consultor
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