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TROCA DOS PRESENTES
A troca de presentes pós-natal mantém o comércio movimentado

Data da notícia: 27/12/2011
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> A maior parte dos clientes que apareceram nas lojas de Ji-Paraná foi para trocar presentes de Natal

(Da Redação) A grande maioria dos brasileiros vivem o ano toda a grande expectativa da chegada do final do ano para comemorar o natal e a virada do ano (Réveillon). Para isso se preparam os 360 dias, mas como sempre a correria, a falta de planejamento e dinheiro acabam sendo os grandes vilões das compras, pois mesmo sendo uma festa aguardada é comum tudo ser resolvido de última hora, pois bem passado a festa natalina e as confraternizações e revelações de amigos ocultos e secretos, surge o grande transtorno para o consumidor tanto para o que presenteou ou para o que foi presenteado. Sem falar pra o vendedor que teme o pesadelo de perder a venda devido a problemas que surgem na relação de consumo proveniente da pressa nas compras sem planejamento e atenção.
Logo após a confraternização natalina, é comum que as lojas sejam invadidas por clientes interessados em trocar seus presentes. Mas o que costuma ser o pesadelo dos vendedores pode ser, na verdade, uma ótima oportunidade para realizar mais vendas ou angariar e manter novos clientes.
A nova corrida às lojas, na semana antes do ano novo, pode ser menos complicada se o consumidor seguir algumas recomendações do Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor). Para ter sucesso na troca dos presentes, é importante conhecer algumas regras. A primeira delas é que o comerciante só é obrigado a trocar o produto se ele estiver com defeito. O Coordenador Estadual do Procon Rondônia, Rui Rodrigues da Costa, alerta que, mesmo sendo comum as trocas de presentes após o natal, a definição fica por conta da política de bom relacionamento da própria loja com o cliente.
?Caso o produto não apresente defeito, são as regras do estabelecimento comercial que vão definir a possibilidade da troca?, diz. Mas, se o produto estiver quebrado, danificado, arranhado ou apresentar qualquer problema, existem duas situações: no caso dos serviços e produtos duráveis, o prazo para reclamar é de 90 dias, contados a partir da compra. Se o produto ou serviço for classificado como bem não durável, ou seja, aqueles que se deterioram rapidamente com o tempo, o consumidor tem um prazo de 30 dias, contados da data da compra. Alimentos são exemplos típicos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, inicialmente só têm o direito de troca ou arrependimento os clientes que comprarem fora de um estabelecimento comercial físico, ou seja, quando a aquisição é feita pela internet, por telefone, de porta em porta ou por catálogo.
A Coordenação Estadual do Procon alerta que se a troca do presente foi combinada entre a loja e o consumidor até determinada data, é importante que isso esteja registrado para que não haja problema. Em Rondônia como em todo território nacional, após o Natal, as principais reclamações registradas no Procon são justamente a troca dita como não cumprida, defeitos em produtos e dificuldades com a garantia. Qualquer dúvida o consumidor deve procurar o serviço de atendimento do Procon, nos municípios de Porto velho, Ariquemes, Ji-Parana, Rolim de Moura e Vilhena.

[B]TROCA DE PRESENTES -[/B] A maior parte dos clientes que apareceu nas lojas de Ji-Paraná ontem (26) foi para tentar trocar os presentes recebidos no Natal. Segundo os comerciantes, muitos consumidores não gostaram do modelo da roupa recebida, do calçado, ou do tamanho da confecção ou da numeração. Alguns clientes também ganharam produtos que não queriam ou que já possuíam e, para fidelizar os clientes, os estabelecimentos fazem a substituição, contentam a todos os consumidores que foram as compras neste final de ano. Com informações da coordenação do Procon de Rondônia.

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