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Consumidor que exige nota fiscal tem desconto em impostos

Data da notícia: 23/01/2012
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20120124a.jpg[/IMG] (Da Redação) Nos estados de São Paulo, Rondônia e Minas Gerais, o consumidor tem a chance de ganhar prêmios em dinheiro, por meio de sorteio de cupons dados aos que não deixam de pedir a nota fiscal durante suas comprar. O início do ano traz sempre a mesma preocupação para os contribuintes que têm imóveis e carros: o pagamento dos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mas há algumas iniciativas que reduzem o valor a pagar. É o caso de pagamentos à vista em que é oferecido desconto e de programas em que o contribuinte que exige a nota fiscal vai acumulando valores para descontar na hora de quitar os impostos.
Em Rondônia, o programa Nota Fiscal Legal tem por objetivo incentivar a exigência da nota fiscal a cada compra, o que garantirá a restituição de 20% do ICMS em prêmios e a participação em sorteios de valores de R$ 5 a R$ 25 mil a cada compra a partir de R$ 100.
A estratégia é boa tanto para os consumidores quanto para os governos estaduais, que elevam a arrecadação de impostos com esses programas, afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira. "O governo sabe que o maior fiscal é o consumidor."
A iniciativa, lançada pelo Governo de Rondônia por meio da Secretaria Estadual de Finanças (Sefin), atende à determinação do governador Confúcio Moura de modernizar o sistema fiscal rondoniense, tornando-o mais eficiente e vantajoso para todos por reduzir carga tributária, aumentar a arrecadação, promover o nivelamento das condições de concorrência entre os estabelecimentos comerciais com a informatização e formalidade, bem como, combater a sonegação fiscal e melhorar o controle interno.

COMO FUNCIONA - Para que todas as vantagens sejam preservadas, o consumidor deve pedir ao vendedor que inclua seu CPF no cupom e nota fiscal eletrônica ou manual, enquanto o estabelecimento deverá enviar, mensalmente, as informações à Sefin, que por sua vez as disponibilizará no site: www.notalegal.ro.gov.br, onde o consumidor deverá se cadastrar para acompanhar a pontuação e resultados da premiação. Caso não constate o registro, deverá fazer a reclamação por meio do call center 0800 647 4700 ou e-mail: notalegal@sefin.ro.gov.br para que o estabelecimento seja notificado. Se não cumprir a determinação, poderá ser multado no valor de 50 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), quem hoje em reais são 2.221,50. Com informações de Assessorias e do site Agência Brasil.

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