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CAMPANHA FRIA Em quase todos os municípios os comentários são os mesmos: que as campanhas eleitorais estão muito frias. Ou seja, estão paradas. Mas esta não é uma exclusividade só de Rondônia, não. A boataria é geral. Até parece que os candidatos a prefeito fizeram um acordo de só começarem as suas campanhas mesmo, a partir da semana que vem, junto com o horário do rádio e da televisão. HORÁRIO ELEITORAL Na região central do Estado, apenas o Município de Ji-Paraná terá programa televisivo no horário eleitoral gratuito do TRE. Muitas demais cidades, como Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, Alvorada do Oeste e Mirante da Serra terão apenas programas de rádio. A curiosidade é que nesses municípios a audiência dos programas de rádio, proporcionalmente falando, acaba sendo maior do que a das emissoras de televisão nas grandes cidades. MENORES Os demais municípios, aqueles menores em termos de população e eleitores, assim como Vale do Paraíso, Nova União, Teixeirópolis, e Seringueiras, a campanha será de rua mesmo. Nada de rádio, nem de TV. ISENTO A Receita Federal extinguiu a declaração de isento. Com isso, somente o contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física estará sujeito a constar da lista de CPFs suspensos ou cancelados, quando deixar de cumprir suas obrigações com o Fisco. ORKUT A Justiça Eleitoral de Rondônia manteve o entendimento que não caracteriza propaganda eleitoral irregular, exposição de imagens de autoridades políticas, em sites de relacionamento, como o Orkut, se o candidato não promoveu referências à sua candidatura. PATRULHEIROS A Justiça Eleitoral está treinando vários jovens e adolescentes para desenvolverem os trabalhos da Patrulha Eleitoral. Na semana passada foi a vez do município de Machadinho do Oeste. Dentre os temas abordados, destaca-se a democracia, cidadania e aspectos relevantes sobre propaganda eleitoral. Os jovens e adolescentes já fazem parte da Guarda-Mirim do município. Após receberem a capacitação necessária, os patrulheiros estarão nas ruas do município fiscalizando a prática de condutas vedadas (propaganda irregular e crime eleitoral) e denunciando-as à Justiça Eleitoral, seja pessoalmente ou através do Disque-Eleição 148. ...


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