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PM que matou colega será submetido a teste de insanidade mental

Data da notícia: 08/02/2012
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20120209e.jpg[/IMG] (Da Redação) O juiz da Vara da Auditoria Militar Carlos Augusto Teles Negreiros determinou que o soldado Amarilson Barbosa dos Santos seja submetido a teste de insanidade mental no IML em Porto Velho no próximo dia 24 de fevereiro. Atualmente preso no Centro de Correição da Polícia Militar, em Porto Velho, Amarilson é acusado de assassinar com vários tiros, dentro do quartel da PM em Costa Marques, o soldado Fábio Carvalho Paes após uma discussão banal.
A atitude despropositada do policial levou o Juízo da Vara da Auditoria Militar a solicitar o teste de insanidade mental. Amarilson estava a pouco mais de um ano como policial militar e matou de forma brutal o colega a tiros de pistola 0.40 (ponto quarenta). No ofício enviado pelo Juízo da Vara da Auditoria Militar à Polícia Militar ele nomeou um perito para a confecção do laudo pericial. Caso seja constatado que o militar possua problemas mentais, ele poderá ser absolvido da acusação e licenciado da corporação.
Segundo apurou a Corregedoria da PM, Amarilson não gostou por ter sido chamado atenção pela vítima em relação à forma como portava a arma durante o patrulhamento. De acordo com a Polícia, a vítima soldado Paes estava comandando uma guarnição e o policial Amarilson Barbosa dos Santos era o seu patrulheiro. Em um dado momento, os dois policiais começaram uma discussão, em seguida, o SD PM Paes decidiu deixar o companheiro no Quartel da PM.
Ao chegar no quartel, começaram uma nova discussão. Desta vez, o SD PM Amarilson Barbosa dos Santos sacou a pistola e efetuou dois disparos em direção do SD PM Paes. A vítima ainda foi socorrida com vida no Hospital Municipal, mas morreu na sala do Pronto Socorro. O matador foi preso em flagrante.

LAUDO - O laudo pericial de incidente de sanidade, contem as seguintes perguntas: O acusado sofre de doença mental de desenvolvimento mental incompleto ou retardado?; O acusado, no momento da ação, se achava em algum dos estados referidos na alínea anterior?3) Se, em virtude das circunstâncias referidas nas alíneas antecedentes, possuía o acusado capacidade de enteder o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse procedimento?4) Se a doença ou deficiência mental do acusado,não lhe suprimindo, diminuiu-lhe, entretanto, consideravelmente, a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou de autodeterminação, quando o praticou. Com informações do MP.

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