OCORRÊNCIAS POLICIAIS
CAMINHÃO COM MOTOS ROUBADAS I
A apreensão de um caminhão baú contendo em seu interior três motocicletas roubadas aconteceu na tarde da última quinta-feira (9) no cruzamento da BR-364 com Avenida Campos Sales, enquanto o motorista Elismar Alisson, 22 anos, tomava como rumo à cidade de Guajará Mirim para vender os veículos. Segundo relatos de policiais as motos foram roubadas durante o fim de semana e seriam levadas para a Bolívia, onde seriam vendidas ou trocadas. Por volta De 11h da manhã, dois homens contrataram o dono do caminhão identificado como João para fazer um frete da zona sul até a zona leste. Na estrada dos Periquitos a dupla armada com revolver e pistola rendeu o motorista e roubou o caminhão. A vítima ficou amarrada em um matagal e foi soltos minutos depois.
CAMINHÃO COM MOTOS ROUBADAS II
Após o roubo os bandidos carregaram o caminhão com as três motos, sendo elas três Honda biz 125 uma vermelha, uma lilás e uma preta e foi seguido desde o Trevo do Roque pelo helicóptero Falcão da PM. Depois de preso o motorista foi reconhecido por duas vitimas como sendo um dos autores dos roubos. Em diligência feita pela guarnição policial junto com o assaltante na zona sul,o jovem Rodrigo Santos de lima 18 anos, foi preso e também reconhecido. Os policias suspeitam que outras motos roubadas estão escondias ou já foram passadas para a Bolívia. Os acusados juntamente com os veículos foram apresentados ao delegado plantonista na Central de Policia que registrou o flagrante.
ASSALTO A BANCO
Uma dupla armada com pistolas, invadiu a Cooperativa de Créditos Ourocred, em Rondominas, e renderam funcionários e clientes. Os assaltantes levaram aproximadamente R$ 10 mil reais e fugiram em uma motocicleta roubada de um cliente. Na fuga, trocaram tiros com uma guarnição da PM e abandonaram a moto, adentrando em um mato. O cerco foi reealizado na Linha 204 e Linha 205, próximo a Linha 153, a aproximadamente 40 quilômetros de Ji-Paraná.
LIBERDADE I
Acusado de fazer parte de quadrilha armada para prática de homicídios e extorsões de terras em Jacinópolis, distrito de Nova Mamoré deve permanecer preso, por conta de decisão negativa da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. O habeas corpus visava, por meio de medida liminar, a soltura de Osmar de Oliveira Laigner, que teve a prisão decretada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Buritis. Preso desde 29 de setembro de 2011, por força de prisão preventiva, o acusado alega estar sofrendo constrangimento ilegal, pois encontra-se custodiado há mais de 4 meses, sem que haja sequer conclusão do inquérito policial. Por isso, com base no art. 5º, LVII, CF e súmula 697, STF, requer seja concedida a liminar com a consequente expedição do alvará de soltura, por excesso de prazo da prisão.
LIBERDADE II
Para o juiz Francisco Borges, convocado para compor a 1ª Câmara Criminal do TJRO, a simples alegação de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, por si só, não torna manifestamente ilegal a prisão, sendo preciso demonstrar que a demora decorre de injustificado atraso. Nesse caso, conforme decidiu o juiz convocado, não há argumentos relevantes capazes de conduzir à concessão do pedido nesta fase, pois a liminar é medida excepcional que só deve ser concedida quando presentes os dois requisitos que autorizam essa concessão: a probabilidade clara de que há o direito alegado e o perigo de se demorar na decisão. Para o magistrado, esse não é o caso. O juiz relator negou o pedido de liminar, determinando que seja enviado ofício ao juiz para que preste mais informações sobre o caso o mais breve possível, além de vista ao órgão Ministério Público de 2º grau para emissão de parecer. A decisão é de 9 de fevereiro de 2012.
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