Novos conselheiros tomam posse hoje
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Secretaria Municipal de Ação Social realizam hoje (15) a posse dos cinco conselheiros tutelares que atuarão no segundo distrito de Ji-Paraná. A cerimônia de posse acontecerá às 19:30 horas, no auditório da representação de ensino, na Avenida seis de Maio, Centro.
Serão empossados os conselheiros Marilza Pastore, Adma Gonçalves de Andrade, Ana Maria Clemente, Vanuza Máximo dos Santos e Vamberto Xavier.
As eleições dos novos conselheiros aconteceu no último mês de fevereiro, quando também foram eleitos os cinco membros do Conselho Tutelar para o primeiro distrito, que já foram empossados: Geraldo Vieira, Damares Carvalho, Luzia Perote, Marcela Uchimura e Maurizia Gomes de Oliveira.
Os conselheiros tutelares estão a disposição da população no prédio do Conselho Tutelar na Avenida Marechal Rondon, 1522, Centro. O telefone do conselho tutelar é o 3416 ? 4064.
CONSELHO - O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo cumpridos. No Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de três anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência. Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.
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