Juíza determina o fim da taxa de iluminação
Os consumidores de Ji-Paraná estão isentos da cobrança da taxa de iluminação pública e esse benefício deve ser levado agora a todos rondonienses, afirmou o deputado Jesualdo Pires(PSB), ao comentar a decisão da juíza Ana Valéria de Queiróz Santiago , da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, que suspendeu a cobrança da taxa de iluminação pública por parte da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná e da CERON e ainda determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O deputado deu entrevista ontem pela manhã à rádio Ji-Paraná e afirmou ser acertada a decisão da Juíza.
O deputado tem sido um dos críticos a cobrança desta taxa, ingressando em juízo, através de sua assessoria jurídica, com várias ações.
?Esta decisão da Juíza abre um novo horizonte, porque determina a isenção a todos os consumidores de Ji Paraná?. E o mais importante ? prossegue Jesualdo ? é que se o Tribunal de Justiça mantiver a decisão, o benefício será para tosos os rondonienses.
O parlamentar criticou a forma como era cobrada a iluminação pública: ?O consumidor é obrigado a aceitar a taxa ao assinar o contrato de fornecimento de energia e o valor a ser pago não é estipulado, já que será calculado sobre um percentual do valor da conta de energia. E isso é uma afronta a Constituição Federal porque não guarda parâmetros da isonomia tributária. Quem consumir mais energia paga mais, quem consumir menos, paga menos, embora o serviço de iluminação pública seja o mesmo para todos consumidores?.
Ainda conforme Jesualdo Pires, o Ministério Público de Ji-Paraná e órgãos da imprensa rebiam constantes reclamações quanto a taxa de iluminação. ?Mais um indicativo de que a decisão da doutora Ana Valéria Santiago foi acertado?, finalizou o deputado.
...