Estado é condenado a construir Casa de Prisão Albergue em Ji-Paraná
(Da Redação) O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, obteve junto ao Judiciário de Rondônia a condenação do Estado para a inserção no orçamento do próximo ano de verba suficiente para a construção da nova Casa de Prisão Albergue Masculino de Ji-Paraná, com capacidade para 100 presos e estrutura adequada, conforme determina Lei de Execuções Penais, concretizando-a no prazo de 12 meses, a contar do início da execução do orçamento.
A sentença passa a vigorar quando transitar em julgado, não havendo mais a possibilidade de recursos. Na sentença, o Estado também é condenado a instituir local adequado para a instituição do Patronato de Ji-Paraná, conforme prevê Lei de Execuções Penais. A decisão do Judiciário estabelece que a Administração Estadual ficará obrigada ao pagamento de aluguel mensal de imóvel a ser indicado pelo requerente, para o funcionamento da Casa do Albergado e do Patronato, caso descumpra as medidas determinadas na sentença.
O Estado também foi condenado a disponibilizar servidores públicos a fim de viabilizar o funcionamento das unidades prisionais, sob pena de serem requisitados os servidores necessários da Secretaria de Estado da Justiça. A condenação do Estado é resultado de ação proposta pelo Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa em dezembro de 20120. Na ação, o integrante do Ministério Público de Rondônia argumentou o não cumprimento, por parte do Estado, de direitos à segurança pública, dignidade da pessoa humana e integridade moral de presos da Casa de Prisão Albergue Masculino. O membro do MP-RO também informou que a unidade não oferece aposentos adequados para a acomodação de presos, nem dispõe de ambiente para ministração de cursos e palestras e, muito menos, instalações para serviços de fiscalização e orientação dos apenados, conforme determina a Lei de Execução Penal. Com informações do MP-RO.
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