Partidos podem escolher candidatos a partir de domingo
(Da Redação) A partir deste domingo (10) os partidos polÃticos podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no perÃodo de 10 a 30 de junho.
à assegurado também, a partir desta data, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido polÃtico ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverÃdica, difundidas por qualquer veÃculo de comunicação social. Deste domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibido à s emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.
PROPAGANDA INTRAPARTIDÃRIA - Já o artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos.
Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso. A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilÃcitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos seja imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda. Com informações do TSE.
...