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CNM alerta sobre vedações municipais
(Da Redação) A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Municípios que de acordo com a Lei 9.504/97, estão vedados aos agentes públicos municipais, a partir deste sábado (07), nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público no Município, até a posse dos eleitos; ressalvados os cargos em comissão, cargos do Poder Judiciário, nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até este sábado 7 de julho, e nomeação ou contratação necessária ao funcionamento de serviços públicos essenciais. Também está cancelada a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e também destes. Excetuados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Fica também proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações, bem como, a qualquer candidato, comparecer a inaugurações de obras públicas. No entanto, poderão os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, a partir deste sábado, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição. Com informações da CNM. ...


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