OCORRÊNCIAS POLICIAIS
CONCURSO DA PF
A falta de reserva de vagas para deficientes levou o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a suspender na última terça-feira (10), o concurso da Polícia Federal para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado. A decisão tem caráter liminar até que a União reserve vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais. A determinação do ministro atendeu pedido do Ministério Público Federal. A instituição apontou que os editais descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais. "No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar", afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica que, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.
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