Correio Popular Notícia




MPF processa Caixa Econômica

Data da notícia: 12/07/2012
Foto:

>A Caixa poderá pagar indenização por danos morais coletivos causados ao conjunto de consumidores

(Da Redação) O MPF (Ministério Público Federal em Rondônia) ingressou nesta semana com uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal. A ação é para que a Caixa não exija dos consumidores a aquisição de produtos ou serviços de ?fidelização? como condição para liberação de crédito, em especial o financiamento habitacional. A 'venda casada' é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas foi constatada na agência da Caixa em Ji-Paraná.
Na ação, o MPF apresenta depoimentos de consumidores que denunciaram que foram obrigados a adquirir cartões de crédito, abrir conta com limite, comprar títulos de capitalização ou planos de previdência, com a finalidade de conseguir financiamento imobiliário. Questionada pelo MPF, a Caixa informou que não pratica 'venda casada' e que atualmente a política da empresa obriga todos os seus funcionários a seguir rigorosamente os termos do Código de Defesa do Consumidor e as leis de atendimento bancário. A Caixa argumentou que são apresentados na primeira página dos contratos de financiamento os direitos do consumidor e colocou em dúvida a veracidade das denúncias apresentadas, alegando falta de provas.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20120713-151.jpg[/IMG]Para apurar os fatos, MPF solicitou à Polícia Federal que investigasse a prática da Caixa. Agentes disfarçados foram à agência em Ji-Paraná, passaram-se por pessoas interessadas em financiamento imobiliário e, quando atendidos, constaram que os consumidores são efetivamente compelidos a adquirir produtos e serviços de ?fidelização? como condição para obter crédito.
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que obrigue a Caixa a adotar mecanismos que impeçam a 'venda casada'; a colocar nas suas agências, em seus contratos e na sua página na Internet avisos de que a 'venda casada' é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e constitui infração da ordem econômica; e também a pagar indenização por danos morais coletivos causados ao conjunto de consumidores em valor não inferior a duzentos mil reais, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

VENDA CASADA - A conta casada é uma prática abusiva e está se tornando comum nas instituições. Os consumidores são obrigados a adquirir serviços como seguro, de carro e cheque especial para conseguir empréstimos e financiamentos. É a chamada venda casada ? ilegal, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor.
Além de abusiva, esta prática é ilegal. É a chamada ?venda casada?; não só faz com que o cliente gaste mais, como também vai contra um dos direitos do consumidor: o de escolher a quantidade de produtos que quer comprar e o tipo de serviço que quer contratar. O Sindicato dos Corretores de Seguros diz que 80% das reclamações que recebe são de consumidores vítimas de venda casada nos bancos. O Instituto de Defesa do Consumidor também diz que a venda casada é muito comum nos bancos. ?Os gerentes têm metas bastante rígidas de venda dos produtos, e isso faz com as agências praticamente obriguem o consumidor a adquirir coisas que ele não quer?. Com informações do MPF.

Fonte:






Noticia vista 1470 vezes


Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.