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O DIREITO DE RESISTÊNCIA À TIRANIA
*Por Percival Puggina Os que foram para a luta armada no Brasil agiram com legitimidade moral? A resposta afirmativa a essa pergunta não dissolve a anistia. Já a resposta negativa desqualifica muitas das pretensões de seus militantes, seja no plano político, seja no das indenizações. Em 1966, o regime vigente contava dois anos, tinha amplo apoio popular e da mídia, e não dava sinais de esmorecimento. O primeiro sangue correu no dia 25 de junho daquele ano. Foi um atentado terrorista: a explosão de bomba no aeroporto de Guararapes, no Recife, onde deveria desembarcar o general Costa e Silva. Dois mortos, uma dúzia de mutilados e feridos. A tragédia só não foi maior porque uma pane no avião obrigara o general a se deslocar por via terrestre e o anúncio dessa mudança fizera com que a maior parte das pessoas já houvesse deixado o aeroporto no momento da explosão. Andassem as coisas conforme planejara a Ação Popular, teria ocorrido ali a maior chacina da história republicana. Com a indiscriminada impiedade do terrorismo, começou a luta armada no Brasil. Pois bem, onde era ensinado o fabrico de bombas em nosso país? Não havia, aqui, qualquer experiência com a produção de artefatos para ações terroristas. As escolas de engenharia e os engenheiros não estavam para essas coisas. O leitor tem uma chance de apontar no Google Earth o lugar onde o construtor do artefato aprendeu as técnicas para sua montagem. Se colocou o dedo na ilha de Cuba, acertou. Foi lá, naquele decantado paraíso da autodeterminação dos povos, que o ex-padre Alípio de Freitas (indenizado pela Comissão de Anistia com mais de um milhão de reais) recebeu instrução e treinamento para ser terrorista no Brasil. Se Fidel não se importava com quanto sangue cubano fazia correr, não haveria de ser com sangue brasileiro que se iria preocupar. E assim andou a resistência armada ao regime de 1964: mais de uma centena de vítimas; assaltos a bancos e quartéis, com morte de sentinelas, vigilantes e clientes; execuções de companheiros, sequestros e "justiçamento" de adversários. Executaram um marinheiro inglês apenas por ser inglês. Por ser norte-americano, mataram um capitão na frente da mulher e dos filhos. Tendo presente o caráter efetivamente autoritário do regime então vigente e o rigor da repressão às organizações que partiram para a luta armada, a pergunta que se impõe é a seguinte: os que militaram nesses grupos e cometeram tais crimes agiram sob a proteção moral do direito de resistência à tirania? Tal alegação é apresentada insistentemente como forma de legitimar os atos cometidos É importante esmiuçar um pouco essa questão. Se é verdade que a sã filosofia, em nome do bem comum e da dignidade da pessoa humana, sempre reconheceu a existência de um direito de resistência à tirania, também é verdade que a mesma sã filosofia impõe condições para legitimar o uso da violência com esse fim. Ou seja, resistir à tirania é um direito. Empregar a violência para isso implica certas condições e os militantes da luta armada não se enquadravam em muitas delas, a saber: a) não estavam esgotados todos os meios pacíficos para reverter a situação; b) havia uma clara desproporcionalidade entre os meios e os fins; c) como o objeto de toda insurreição é instaurar um novo poder, a nova ordem pretendida (implantação de um regime comunista no Brasil) era sabidamente muito pior do que o regime que enfrentavam; d) inexistia a certeza moral de que os sofrimentos causados pela insurreição não seriam superiores aos benefícios esperados das ações violentas. Porque tudo isso foi percebido com clareza pela sociedade brasileira, não houve qualquer apoio da opinião pública aos atos praticados pelos guerrilheiros. Ao contrário dos intelectuais fanatizados por ideologias, o povo simples, sabe que não se pega em armas e não se parte para a violência em má companhia, por uma causa ruim. ______________ * Percival Puggina (67) é arquiteto, empresário, escritor, articulista do Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país. ...


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