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MPT e PRF realizam Operação Jornada Legal

Data da notícia: 25/07/2012
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20120726-171.jpg[/IMG] (Da Redação) Em comemoração ao Dia do Motorista, o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a PRF (Polícia Rodoviária Federal) realizaram em conjunto, ontem (25), a operação Jornada Legal com a finalidade de orientar e levar ao conhecimento dos motoristas as inovações legislativas ocorridas na CLT ? Consolidação das Leis do Trabalho e no CTB ? Código de Trânsito Brasileiro.
Em Rondônia, a Jornada Legal ocorreu no posto da PRF de Ji-Paraná e esteve a frente da operação juntamente com uma equipe da PRF, os procuradores do Trabalho, Tiago Ranieri de Oliveira e Carolina Marzola Hirata. Os membros do MPT esclareceram sobre os objetivos da operação e principais alterações na regulamentação da profissão de motorista, na legislação trabalhista e no Código de Trânsito.
Conforme informaram os procuradores, a Lei nº 12.619 de 30 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2012, regulamentou o exercício da profissão de motorista, alterou artigos da CLT e do Código de Trânsito Brasileiro, regulando e disciplinando principalmente a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.
Dados da PRF/DNIT confirmam o envolvimento de pelo menos um veículo de carga a cada quatro acidentes, que, em geral, ocorrem em decorrência da exaustão dos motoristas profissionais após jornadas extenuantes de trabalho, valendo-se de substâncias químicas ou drogas para possibilitar o cumprimento dos prazos exíguos exigidos por seus empregadores e/ou contratantes.
Visando acabar com esses excessos, a nova lei tornou obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas que laboram no transporte rodoviário de cargas e passageiros, feito através de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador, como por exemplo: GPS, tacógrafo e sistemas de rastreamento.
Outra inovação importante é a obrigatoriedade do intervalo, com o veículo estacionado, após quatro horas de direção, não se computando nesse tempo paradas eventuais para abastecimento ou interrupções involuntárias tais como engarrafamentos, semáforos, etc, zelando, assim, pela segurança do motorista e de todos que trafegam na via.
Com vistas a implementar, viabilizar a fiscalização e garantir a efetividade da nova lei, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal firmaram convênio para articulação e interação de atividades, que teve como ponto de partida a operação Jornada Legal, que foi desencadeada em todo o país ontem, data em que se comemora o dia do motorista.

OPERAÇÃO - A operação Jornada Legal teve cunho eminentemente orientativo, oportunizando aos motoristas profissionais o conhecimento das inovações legislativas da CLT ? Consolidação das Leis do Trabalho e do CTB ? Código de Trânsito Brasileiro, ministradas pelos agentes da PRF e Procuradores do Ministério Público do Trabalho, especialmente sobre a obrigatoriedade dos descansos e intervalos durante a jornada de trabalho e a limitação do tempo de direção.
Em uma segunda etapa, a operação Jornada Legal terá natureza repressiva, aplicando as penalidades previstas na nova lei quando da constatação da infração pelo condutor, além de desdobrar em responsabilização dos empregadores por inobservância das regras atinentes à jornada de trabalho de seus motoristas.
Com essas ações, o MPT e a PRF objetivam inibir a ocorrência de acidentes com veículos de carga e, principalmente, garantir a saúde, segurança e uma vida saudável aos profissionais rodoviários. Com informações do MPT.



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