AS MUITAS FACES DO GENOCÃDIO
*Por Adilson Luiz
Segundo o ?Aurélio?, genocÃdio é: ?S. m. Crime contra a humanidade, que consiste em, com o intuito de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometer contra ele qualquer dos atos seguintes: matar membros seus; causar-lhes grave lesão à integridade fÃsica ou mental; submeter o grupo a condições de vida capazes de o destruir fisicamente, no todo ou em parte; adotar medidas que visem a evitar nascimentos no seio do grupo; realizar a transferência forçada de crianças de um grupo para o outro.?
à fácil associar indivÃduos como: Hitler, Stalin, Truman, Saddan, Milosevic, Herodes e muitos outros, a essa ação substantiva. Isso porque a eles estão associadas participações diretas no processo. Mas, muitos dos dirigentes atuais - dos tiranos que mantêm o poder pela força, aos que o obtêm pelo voto direto ? e criminosos, também praticam atos e tomam decisões que podem ser caracterizadas como genocÃdio, direta ou indiretamente. Por conta disso - perdoe-me o saudoso dicionarista - creio que a definição carece da seguinte alteração: Onde se lê: ?... destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso?, deveria ser lido: ?... destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial, religioso ou social?. Assim, poderÃamos incluir no rol de vÃtimas de genocÃdio: as classes menos favorecidas, os socialmente excluÃdos e todos os que são vÃtimas de opressão e da incompetência ou omissão dos governos.
Esse pequeno adendo permitiria que expressões como: ?causar-lhes grave lesão à integridade fÃsica ou mental? e ?submeter o grupo a condições de vida capazes de o destruir fisicamente, no todo ou em parte?, caracterizassem o tráfico de drogas e de qualquer outro produto que gere dependência quÃmica ou psicológica como genocÃdio. A adulteração ou falsificação de remédios, então: teria lugar de ?honra? nesse contexto!
A cafetinagem também seria incluÃda, pois a prostituição expõe a doenças venéreas e letais, além de destruir a auto-estima. Isso já é terrÃvel, mas não consigo imaginar maior crime contra a humanidade do que a prostituição infantil, por ?realizar a transferência forçada de crianças de um grupo para o outro?, ou seja, da inocência infantil para o mundo cruel de adultos pervertidos!
Outra prática ?tradicional? que poderia ser enquadrada é o desvio de verbas públicas destinadas à educação, segurança, saúde e alimentação. Afinal, quem faz isso provoca a morte lenta e cruel de milhares de pessoas; trata seres humanos como mercadoria descartável ou lixo! Em sã consciência, jamais poderia ser nomeado para ocupar cargo público, eletivo ou não!
E o que dizer dos indivÃduos que cobram propina para conseguir ou liberar dinheiro público já destinado a investimentos sociais? Ou dos que vendem merenda escolar? E os superfaturamentos? Não provocam o mesmo resultado? Afinal, o excesso de verba, que vai parar no bolso de corruptos ou no ?caixa 2? de partidos, poderia ser usado para melhorar as condições de vida das pessoas mais humildes!
Bem, tudo isso implica em concluir que corruptores e, principalmente, corruptos, além de moralmente desprezÃveis, são, também, conforme sobem de nÃvel (ou melhor, descem...) genocidas! Mas, será que alterar a definição de genocÃdio no dicionário mudaria alguma coisa? Talvez...
Quem sabe alguém resolva puni-los ?exemplarmente?, com a pena máxima: 30 anos de reclusão, com direito a progressão de pena para regime semi-aberto, após alguns anos, por ?bom comportamento?...
*Adilson Luiz Gonçalves é escritor e mestre em Educação.
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