A luta inglória contra os juros bancários
*Por Antonio Carlos Morad
Fala-se que os anos posteriores a 2008 foram difÃceis para o consumidor, tanto pessoa fÃsica quanto jurÃdica, na tomada de créditos em bancos. E os anos anteriores a 2008 foram bons? Se pensarmos de forma macroanalÃtica, claro que não.
O sistema financeiro brasileiro deveria contribuir com o crescimento do PaÃs de forma justa, exercendo um papel social e, obviamente, com lucro. Entretanto, nossos empresários do setor bancário, aproveitando da formulação econômica e polÃtica adotada por nossos governantes, impuseram uma forma desumana quanto à s suas operações de créditos com pessoas fÃsicas e jurÃdicas.
Juros altamente elevados e não compatÃveis com a média usual mundial. Tarifas exorbitantes e formas amorfas de receber seus dividendos, tanto do adimplente como do inadimplente. Essa forma desumana tem um certo respaldo da Justiça quase que unânime em decisões que depauperam o consumidor como se ele fosse culpado em buscar crédito e, posteriormente, não conseguir arcar com tais dÃvidas.
à fato que a dÃvida hoje contraÃda pela sociedade está aviltada por desvios e desequilÃbrios de ordem polÃtica e econômica. Os juros, taxas, tributos e tarifas embutidos nesses débitos demonstram isso. O devedor, cliente do banco, tem culpa em não conseguir pagar juros 15 vezes maior do que aquele que é pago em qualquer lugar do mundo?
O devedor, cliente do banco, tem culpa em não conseguir arcar com contratos adesivos leoninos? E os serviços de proteção ao crédito? Estes, na atual conjuntura, apenas destroem os devedores, deixando à mÃngua qualquer possibilidade de recuperação do indivÃduo.
Por conta disso, os operadores do direito têm como obrigação a defesa do consumidor, exercendo com força e com toda a forma legal que puder utilizar para defender e coibir qualquer cobrança indevida e/ou aviltante. Essa luta é árdua e desequilibrada, pois o devedor tem a \"pecha\" de ser um descumpridor de seus deveres.
O devedor não é um inadimplente! à sim uma vÃtima da fórmula conspirada entre o Estado, por seus poderes executivo e legislativo e os bancos que operam no Brasil.
Hoje, são poucas as medidas legais a serem utilizadas para demonstrar tais deslindes paradoxais. Entretanto, devem ser usados, pois é a única forma de proteger um bem que foi construÃdo pela sociedade, o seu patrimônio, seja ele concreto ou abstrato.
Essa luta inglória é arrebatada pela força econômica, pela legislação atual e pela Justiça que, na maioria das vezes, vê o devedor bancário como um oportunista, que captou dinheiro e não pagou. O motivo a ele não interessa, dada a enorme e total superficialidade em analisar e decidir o destino do processo.
Devemos verificar e considerar o contexto social e polÃtico, não apenas analisar a letra da lei, lembrando que o presidente do STF, Ministro Ayres Britto, em sua posse, evocou aos juÃzes de todo o PaÃs que pensassem socialmente quando decidissem as ações que presidem.
Por conta disso, acreditamos na possibilidade extrema de agir. O consumidor deve exercer seu direito de resguardo, de auto proteção e com medidas legais poderão levar essa discussão a formas menos intolerantes quanto à s decisões judiciais atuais, como também atitudes mais defensivas quanto a seu exercÃcio de direitos.
* Antonio Carlos Morad é especialista em direito tributário, empresarial e societário.
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