Prefeito não pode concorrer pela terceira vez
(Da Redação) Prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato, mesmo que pleiteie candidatura em MunicÃpio diferente. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a sessão plenária da última quarta-feira (1º) foi baseada em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que ao caso incide repercussão geral. O ministro entende que a alteração das regras no perÃodo eleitoral praticamente encerrado afeta a segurança jurÃdica. Por isso, a decisão não poderá retroagir para incidir sobre as eleições de 2008 e somente valerá para as eleições de 2012.
A questão já havia sido julgada previamente pelo TSE em 2008 no caso de um prefeito do MunicÃpio de Rio das Flores (RJ) que tentou se reeleger pela terceira vez em um MunicÃpio diferente chamado Valença no mesmo Estado. O prefeito teve seu diploma de candidato cassado pelo TSE. A decisão do TSE considerou que a transferência de domicÃlio eleitoral de candidato objetivando o exercÃcio de um terceiro mandato como prefeito em outro MunicÃpio, desrespeita o artigo 14 da Constituição Federal. Com informações do CNM.
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