Lojas virtuais
Procon orienta consumidores sobre compras na internet
(Da Redação) Facilidade da vida moderna, as compras realizadas através da internet são uma constante. Enquanto tudo vai bem, as compras são festejadas e os elogios são fáceis. Quanto aos problemas na entrega, na troca de produtos com defeito ou mesmo na cobrança indevida, a vida fica um tanto quanto difícil, com dificuldades de acessar ajuda pelos sites das lojas virtuais ou mesmo obter qualquer resposta. Nesse momento, a realidade se impõe e o consumidor precisar armar-se de paciência para resolver.
Para evitar transtornos, o coordenador estadual do Procon, Rui Costa, dá algumas dicas quanto às compras, antes que os problemas se formem. Em primeiro lugar o conselho é se cercar de informações antes de contratar o serviço ou efetuar a compra. Características do site, pagamento e entrega, são pontos fundamentais. Outra dica é verificar se o site oferece dispositivo de segurança, ou seja, se o site oferece campo de compra segura ao consumidor.
Ainda, segundo o Coordenador do Procon, uma pesquisa informal é importante. Conversar com pessoas que já contrataram o serviço ou realizaram compras naquele site são boas fontes. Além disso, Rui lembra que a própria internet é um bom campo de pesquisas, tanto para notícias quanto para sites de defesa do consumidor. Se existirem reclamações, cerque-se com as garantias necessárias: guarde todos os e-mails, comprovantes e números de protocolos.
Por fim, entre no site, navegue e certifique-se que os canais de comunicação são fáceis de acessar, ou seja, se o site oferece facilidades para que o consumidor possa ter dúvidas esclarecidas ou que possa dar encaminhamento às reclamações. Caso não ache esses canais em uma busca informal, pense bem se vai dar prosseguimento ao negócio. Rui lembra ainda que o prazo para solução do problema é de 5 a 10 dias, dependendo do caso. Se o produto apresentar vícios de tal forma a atingir características essenciais, a empresa deverá realizar a substituição, devolver o valor pago ou dar abatimento em compra futura (conforme o desejo do consumidor). Com informações da Assessoria.
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