Neodi diz que criação do Juizado da Mulher é decisão do TJ
O presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, deputado Neodi Carlos (PSDC), disse que a criação do Juizado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho, insere na história da defesa dos direitos humanos de Rondônia a presidente do Tribunal de Justiça do Estado, a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, que criou esse juizado.
?Por sua exemplar carreira de jurista e primeira mulher a chegar a presidência do Poder Judiciário de Rondônia, a desembargadora Zelite Andrade Carneiro é uma personalidade das mais notáveis e presta outro grande serviço ao povo ao efetivar em Rondônia a Lei Maria da Penha ? Lei 11.340/06. em vigor desde 22 de setembro de 2006, que pune os que agridem as mulheres e promovem a violência doméstica.
Neodi Carlos destacou que a desembargadora Zelite, ao assinar a resolução 017/2008-PR, de 4 de setembro corrente, redefinindo a nomenclatura e a competência da Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho, transformando-a exclusivamente em Juizado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - faz Rondônia alinhar-se a todos os Estados brasileiros que combatem esses crimes.
Rondônia retira-se do pequeno grupo de Estados que não reconheciam a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e, como lembra Neodi Carlos, deixou chocada a própria Maria da Penha Maia, de 63 anos, a heroína da defesa dos direitos das mulheres espancadas no Brasil, quando ela visitou Porto Veho no ano passado.
Maria Penha visitou Rondônia em 10 de novembro do ano passado, lembra o parlamentar, e ficou escandalizada ao ver que, na época, prevalecia aqui a ?Lei Maria da Peia? ? apelido dado por um jornalista à impunidade que gozavam os agressores de mulheres.
Conforme informações de fontes do judiciário, 90 por cento dos processos contra agressores de mulheres eram arquivados em Porto Velho naqueles tempos recentísimos. Uma juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Maria Thereza Machado, que acompanhou Maria da Penha a Porto Velho, ficou também chocada com a violência contra as mulheres em Porto Velho, agora, conforme a resolução assinada pela desembargadora Zelite, nas comarcas de 1ª e 2ª entrâncias e na de Ji-Paraná (3ª entrância), enquanto não forem estruturadas as varas especializadas para atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer, processar e julgar as causas de que trata a Lei n. 11.340/2006, observado o atendimento específico e humanizado, assim como garantida a prioridade na tramitação e no julgamento do processo.
O deputado Neodi Carlos lembra que esse avanço na luta contra a violência doméstica foi precedido pela aprovação, pela Assembléia Legislativa, da lei 1.746, de 10 de julho passado, de autoria do deputado Wilber Coimbra, que obriga os hospitais públicos ou particulares a comunicarem à Delegacia de Polícia mais próxima, sobre os atendimentos que dizerem de casos de mulheres, crianças, adolescentes e idosos vítimas de agressão física.
Os hospitais e clínicas agora são obrigados a informar o motivo de atendimento, o diagnóstico; a descrição detalhada dos sintomas e das lesões; e a conduta, incluindo tratamento ministrado e encaminhamentos realizados.
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