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CONSUMIDOR
Reclamações de produtos com defeito lideram reclamações no Procon

Data da notícia: 12/09/2012
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(Da Redação) O PROCON (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) de Ji-Paraná, atende todas as cidades às margens da BR-429, além dos municípios de Ouro Preto e Jaru, ambos em Rondônia. Entre 20 de julho e 20 de agosto de 2012 foram realizados 1.202 atendimentos ao consumidor.
O número é quatro vezes maior do que a média de atendimento em 2011. Segundo a gerente regional do órgão, Rayanne Mendes, 73% dos atendimentos em que foram abertos processos administrativos em agosto deste ano, produtos com defeito atingiram o topo das reclamações.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20120913-152.jpg[/IMG] De acordo com o Procon, o órgão atua como auxiliar do Poder Judiciário, solucionando os conflitos entre consumidor e empresa. Entre 20 de julho e 20 de agosto de 2012 foram realizados 1.202 atendimentos ao consumidor. ?Nosso atendimento vem crescendo. No início de 2011 nós atendíamos cerca de 300 casos por mês. Acredito que as ações que estamos realizando como os atendimentos em bairros e universidades, com seminários e palestras estão divulgando o órgão. Agora elas estão mais informadas para correr atrás dos seus direitos?, garante a gerente do Procon.
Segundo Rayanne, apesar de não ter estatísticas oficiais, produtos com defeito lideram o número de reclamações, sendo 73% dos casos, seguido da prestação de serviço, quando o consumidor se sente lesado em decorrência da má prestação do serviço contratado. Dos produtos com defeito, os campeões de reclamação são aparelhos celulares e eletrodomésticos.
Edileuza Oliveira comprou um eletrodoméstico que não funcionou adequadamente. Procurou o Procon e está aguardando a solução da sua reclamação. ?Eu comprei, paguei e não posso usar. Quero outro produto ou meu dinheiro de volta?, desabafa.
Conforme o Procon, todos os fornecedores são responsáveis pelos defeitos que o produto apresentar. ?O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que as empresas são responsáveis pelo produto defeituoso. Caso seja consertado e o problema persistir, o consumidor pode pedir o reembolso?, garante Rayanne Mendes. Com informações do G1.

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