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TARIFA SOCIAL
Famílias de baixa renda terão desconto na tarifa de energia

Data da notícia: 19/09/2012
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(Da Redação) A secretária de Estado da Assistência Social (Seas), Cláudia Moura, recebeu em seu gabinete, na tarde da última segunda-feira (17), a equipe da diretoria comercial da empresa de fornecimento de energia elétrica Eletrobras, para realizar a assinatura do Acordo de Cooperação que visa à inclusão automática das famílias de baixa renda, no subsídio da Tarifa Social de energia elétrica.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20120919-141.jpg[/IMG] A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente favorecido pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).
De acordo com a secretária Cláudia Moura, o Estado de Rondônia tem inserido no Cadastro Único 187 mil famílias com renda de zero a meio salário mínimo. ?Através desse acordo de cooperação o Estado fica responsável por fornecer para a Eletrobras a base de dados das famílias, dos 52 municípios, cadastradas no Cadastro Único?, explica a secretária.
Cláudia Moura fala ainda que com essa parceria com a Eletrobras, o Estado pretende assegurar o direito, já garantido por lei, que as famílias de baixa renda tenham os devidos descontos na tarifa de energia elétrica. ?O perfil das famílias para a Tarifa Social é de pobres e extremamente pobres, com renda que vai de zero a meio salário mínimo enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda e que tenha consumo de até 220kws mês?, destaca Cláudia Moura.
Segundo a assessora comercial da Eletrobras, Antônia Ferraz, hoje a empresa tem inserida, na Tarifa Social, cerca de 30 mil famílias de baixa renda, cadastradas no Cadastro Único. ?Com a parceria do Governo, através da Seas, vamos ampliar o número de famílias a serem beneficiadas com a Tarifa Social?, frisa Antônia Ferraz.
O desconto concedido varia de 10 a 65% de acordo com consumo de energia. Excepcionalmente, será também beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para mais informações sobre a Tarifa Social o Governo do Estado disponibiliza o serviço de informação ?Alô FutuRO?, pelo 0800 647 1016 e a Eletrobras pelo número 0800 647 0120. Com informações da Assessoria.

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